TJDFT - 0739973-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739973-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE DAPPER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, não foi possível realizar a transferência dos valores em favor da parte requerente com base na chave PIX (CPF do exequente) informada, conforme se verifica da tela abaixo.
Certifico, ainda, que os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte requerente intimada para informar se seu CPF está cadastrado como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Em caso negativo ou transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico de saque, via BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
30/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de JORGE DAPPER em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de JORGE DAPPER em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de JORGE DAPPER em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de JORGE DAPPER em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JORGE DAPPER em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:29
Outras decisões
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30/07/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JORGE DAPPER em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739973-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE DAPPER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
17/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
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06/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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06/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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03/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739973-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE DAPPER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 7.444,74, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se o necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente comprovante de depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença exequenda.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
27/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/06/2024 04:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 04:51
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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10/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:16
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/11/2023 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2023 20:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2023 20:38
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de JORGE DAPPER em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/10/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:33
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739973-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JORGE DAPPER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
27/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:26
Outras decisões
-
10/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/08/2023 08:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/07/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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