TJDFT - 0715572-53.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de LAUDEMILIA AGUIAR SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
26/03/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 13:14
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LAUDEMILIA AGUIAR SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:16
Indeferida a petição inicial
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06/12/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de LAUDEMILIA AGUIAR SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:40
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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14/10/2023 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2023 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 09:53
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0715572-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LAUDEMILIA AGUIAR SANTOS INVENTARIADO(A): ALESSANDRO JESUS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, instrua-se o feito com os seguintes documentos: a) certidão negativa de inexistência de testamento emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); b) cópia da última declaração de imposto de renda do falecido; c) certidões negativas fiscais e distritais em nome do falecido.
Em caso de imóveis e veículos, venham, também, certidões referentes a estes bens; d) certidão de óbito da viúva com quem o extinto foi casado.
Prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 19:47:20.
JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
29/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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28/09/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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