TJDFT - 0753776-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
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18/03/2024 20:53
Recebidos os autos
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18/03/2024 20:53
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/03/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 17:20
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de JOCELIA GOMES DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA VIANA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Pelas razões expendidas, julgo IMPROCEDENTE os pedidos, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a transferir, em favor da parte autora, a totalidade de seu crédito objeto dessa demanda, sob pena de aplicação de multa coercitiva a ser fixada quando do cumprimento de sentença.
Deixo de condenar a vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observado o procedimento legal, arquive-se. -
09/02/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/01/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/01/2024 08:37
Recebidos os autos
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28/01/2024 08:37
Juntada de Certidão
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28/01/2024 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/01/2024 02:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 22:54
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 22:29
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:29
Outras decisões
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30/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0753776-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA REQUERIDO: BRUNA RAFAELA VIANA DOS SANTOS, JOCELIA GOMES DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: BRUNA RAFAELA VIANA DOS SANTOS, JOCELIA GOMES DE OLIVEIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(NÃO EXISTE O Nº) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 10:10:05. -
01/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/09/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 21:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 21:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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