TJDFT - 0712605-36.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de HELENA DE FATIMA AFONSO em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 216729239, porquanto devidamente motivado e coerente com os parâmetros técnicos.
Autorizo o levantamento dos honorários periciais depositados na conta judicial BRB de nº 780343743 vinculado aos autos (art. 465, §4º, do CPC).
EXPEÇA-SE alvará de transferência eletrônica no valor de R$ 2.805,00 (dois mil oitocentos e cinco reais), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para a conta bancária indicada pelo expert na Instituição: 0260, NU Pagamentos AS, Agência: 0001, Conta Corrente: 26047080-8, CPF: *67.***.*46-70, Vinicius Amorim Borges Castilho.
Quanto aos bens constantes em depósito público (ID 208953459), considerando a informação de que foram levados à leilão judicial, porém, não houve qualquer interessado em sua arrematação (ID 220599308), INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2025 08:22
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:22
Outras decisões
-
11/12/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:19
Publicado Edital em 23/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 02:20
Publicado Edital em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:21
Expedição de Edital.
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07/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712605-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA, THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES, SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES, KANANDRA MATEUS SANTANA RECONVINTE: HELENA DE FATIMA AFONSO REU: HELENA DE FATIMA AFONSO, DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP RECONVINDO: CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA, THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES, KANANDRA MATEUS SANTANA, SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES CERTIDÃO Intimem-se as partes sobre a designação de data para LEILÃO JUDICIAL. 1º PREGÃO: 11/11/2024 - 16:30 2º PREGÃO: 13/11/2024 - 16:30 Local: www.leiloeirosdebrasilia.com.br Lote n. 4612 Águas Claras/DF, 30 de setembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HELENA DE FATIMA AFONSO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HELENA DE FATIMA AFONSO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712605-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA, THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES, SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES, KANANDRA MATEUS SANTANA RECONVINTE: HELENA DE FATIMA AFONSO REU: HELENA DE FATIMA AFONSO, DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP RECONVINDO: CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA, THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES, KANANDRA MATEUS SANTANA, SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO LEILÃO DOS BENS CONSTANTES EM DEPÓSITO PÚBLICO (ID 187440804): No ofício de ID 187440804, consta a existência de bens listados.
Neste constou a possibilidade de leilão dos referidos bens, mediante autorização judicial.
As partes, então, foram intimadas do referido ofício.
A ré Kanandra Mateus Santana afirmou que nada tinha a opor quanto ao leilão dos referidos bens (ID 190483594).
Num primeiro momento, Centro Odontológico Meu Riso DF LTDA, Thaís Emanuelle Goncalves Nunes e Sarah Danielly Goncalves Nunes, por sua vez, afirmaram, que possuem interesse na retirada do depósito público dos referidos bens.
Posteriormente, requereram a desconsideração do pedido, aduzindo que não possuem mais interesse na retirada dos bens (ID. 200165171).
Portanto, não há óbice ao leilão público dos bens.
Preclusa a presente decisão, OFICIE-SE o NULEJ para conhecimento e providências cabíveis.
DO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Defiro o pedido.
Promova-se a transferência da quantia de R$ 2.805,00 (50% dos honorários) para a conta bancária indicada pelo perito ao ID 190610150 (Instituição: 0260 NU Pagamentos SA Agência: 0001 Conta Corrente: 26047080-8 CPF: *67.***.*46-70 VINICIUS AMORIM BORGES CASTILHO), devendo o montante mencionado ser retirado do depósito efetivado ao ID 202863375.
Fica o perito advertido que, na hipótese de não cumprir o seu múnus, poderá vir a ser obrigado a devolver os valores adiantados, inclusive mediante atos constritivos nestes autos, bem como ser apenado com multa, na forma do art. 468, Inc.
II, § 1º, do CPC.
Após, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
28/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:54
Outras decisões
-
20/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:40
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:17
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:33
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:33
Deferido em parte o pedido de CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-12 (AUTOR), SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES - CPF: *13.***.*96-40 (AUTOR), THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES - CPF: *13.***.*95-79 (AUTOR) e CENTRO ODONTOLOGICO MEU RI
-
05/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712605-36.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA, THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES, SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES, KANANDRA MATEUS SANTANA RECONVINTE: HELENA DE FATIMA AFONSO REU: HELENA DE FATIMA AFONSO, DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP RECONVINDO: CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA, THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES, KANANDRA MATEUS SANTANA, SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES DESPACHO Ouçam-se as partes em 5 (cinco) dias acerca do ofício de ID 187440804, que informa acerca da possibilidade de leilão dos bens guardados no depósito público.
Ressalto que o presente despacho não suspende nem interrompe o prazo para apresentação de quesitos determinada ao ID 186972150.
Após, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Considerando que a parte ré (HELENA DE FATIMA AFONSO), intimada, com base na paridade das armas, para informar se possui interesse na perícia, pleiteou pela intimação do expert para apresentação de honorários, o que deve ser deferido.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no derradeiro, prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os quesitos, intime-se o Sr.
Perito, VINICIUS AMORIM BORGES CASTILHO, para apresentar sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte ré (HELENA DE FATIMA AFONSO) para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:39
Deferido o pedido de HELENA DE FATIMA AFONSO - CPF: *38.***.*50-00 (RECONVINTE).
-
30/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 07:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 07:49
Gratuidade da justiça não concedida a CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-12 (AUTOR), CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-12 (RECONVINDO), THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES - CPF: *13.***.*95-79 (AUTOR), THA
-
28/11/2023 07:49
Indeferido o pedido de KANANDRA MATEUS SANTANA - CPF: *37.***.*50-29 (AUTOR) e KANANDRA MATEUS SANTANA - CPF: *37.***.*50-29 (RECONVINDO)
-
24/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Assim, ante o preceito do art. 99, § 2º, do CPC, deve ser oportunizado aos requerentes a demonstração do estado de hipossuficiência, a fim de colacionar aos autos os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses DE TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISAS IDENTIFICAÇÕES DE TITULARIDADE e seus último informe de rendimentos.
No caso da pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, os balanços financeiros.
Ressalto que eventual deferimento operaria efeito ex nunc sem retroagir para o custeio de eventual perícia.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cientifiquem-se as partes, ainda, acerca da certidão de ID 167096468.
Por fim, diante da não reconsideração da decisão e visando evitar qualquer alegação de nulidade, faculto novamente aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para informarem se possuem interesse em sua produção da prova pericial, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Não havendo interesse, a instrução será declarada FINDA e haverá o julgamento do feito com as provas já produzidas.
De igual sorte, não obstante o ônus da prova ter sido atribuído aos autores, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Transcorrido o prazo, havendo interesse, nomeio VINICIUS AMORIM BORGES CASTILHO, engenheiro civil cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perita do Juízo.
Assim, havendo interesse da parte autora na produção da prova, apresentados os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para apresentar sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/09/2023 10:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:21
Indeferido o pedido de CENTRO ODONTOLOGICO MEU RISO DF LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-12 (AUTOR), SARAH DANIELLY GONCALVES NUNES - CPF: *13.***.*96-40 (AUTOR) e THAIS EMANUELLE GONCALVES NUNES - CPF: *13.***.*95-79 (AUTOR)
-
28/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 15:46
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:49
Juntada de diligência
-
31/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de HELENA DE FATIMA AFONSO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de HELENA DE FATIMA AFONSO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
09/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:12
Outras decisões
-
26/05/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2023 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 13:29
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:29
Outras decisões
-
28/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2023 08:06
Recebidos os autos
-
26/04/2023 08:06
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/03/2023 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
08/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:51
Indeferido o pedido de HELENA DE FATIMA AFONSO - CPF: *38.***.*50-00 (REU)
-
08/03/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de HELENA DE FATIMA AFONSO em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 10:33
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de HELENA DE FATIMA AFONSO em 07/11/2022 23:59:59.
-
05/11/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:34
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 18:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/09/2022 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 09:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/08/2022 09:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/08/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 08:45
Recebidos os autos
-
15/08/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2022 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:17
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/07/2022 12:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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