TJDFT - 0036727-08.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 06:54
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 06:54
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de EVANS GUIMARAES DE MATTOS RAMOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ANDRE SOARES em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de EVANS GUIMARAES DE MATTOS RAMOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDRE SOARES em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:00
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 20:18
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/04/2023 11:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:15
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
25/01/2022 06:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de EVANS GUIMARAES DE MATTOS RAMOS em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de ANDRE SOARES em 27/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:22
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036727-08.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDRE SOARES, EVANS GUIMARAES DE MATTOS RAMOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/10/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:35
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/07/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de EVANS GUIMARAES DE MATTOS RAMOS em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ANDRE SOARES em 28/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 08:56
Recebidos os autos
-
14/06/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/06/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036727-08.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDRE SOARES, EVANS GUIMARAES DE MATTOS RAMOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos da Portaria nº 03, de 23 de março de 2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da planilha apresentada pela Contadoria Judicial de ID. 91827782. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
01/06/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 19:04
Recebidos os autos
-
01/06/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
27/04/2021 11:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
26/04/2021 10:16
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de EVANS GUIMARAES DE MATTOS RAMOS em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de ANDRE SOARES em 29/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036727-08.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDRE SOARES, EVANS GUIMARAES DE MATTOS RAMOS FISCAL DA LEI: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535, CPC). Apresentada a manifestação do Distrito Federal ou decorrido o prazo assinado, retornem os autos conclusos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/02/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:27
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:27
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
15/12/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ANDRE SOARES em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de EVANS GUIMARAES DE MATTOS RAMOS em 04/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
23/10/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 08:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2020 19:39
Recebidos os autos
-
21/10/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/10/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
08/10/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:53
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2020 15:53
Transitado em Julgado em 07/10/2020
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ELMOSA SAAD HAMU em 06/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:34
Publicado Sentença em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 17:47
Recebidos os autos
-
11/09/2020 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2020 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2020 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/08/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de ELMOSA SAAD HAMU em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 13:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/05/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 11:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/08/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030640-04.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Luiz Pinto de Sousa Dias
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2019 23:40
Processo nº 0711392-28.2017.8.07.0001
Distrito Federal
Benedito Jose da Cruz
Advogado: Antonio Soares Fonseca Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2017 15:55
Processo nº 0003052-64.2002.8.07.0001
Distrito Federal
Dalmazzo Madeiras e Materiais de Constru...
Advogado: David Goncalves de Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2019 15:24
Processo nº 0000934-73.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Alessandro Martinelli
Advogado: Rodrigo Novelini Inacio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 07:20
Processo nº 0710695-07.2017.8.07.0001
Distrito Federal
Broker Atacadista, Representacoes, Trans...
Advogado: Mario Celso Santiago Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2017 10:53