TJDFT - 0710695-07.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 13:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710695-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BROKER ATACADISTA, REPRESENTACOES, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/01/2025 17:06
Expedição de Decisão.
-
14/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:18
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/07/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:36
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:18
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 11:54
Recebidos os autos
-
14/04/2021 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/04/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/04/2021 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 20:41
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710695-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BROKER ATACADISTA, REPRESENTACOES, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora sobre os direitos aquisitivos incidentes sobre o(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 12.502 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 71859394.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/02/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:35
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/09/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 11:50
Recebidos os autos
-
30/07/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2020 22:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/12/2019 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 19:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 11:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 18:44
Expedição de Alvará.
-
12/09/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 19:50
Recebidos os autos
-
03/09/2019 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/08/2018 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/08/2018 14:25
Decorrido prazo de BROKER ATACADISTA, REPRESENTACOES, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP em 23/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2018 16:31
Expedição de Mandado.
-
02/07/2018 16:31
Juntada de mandado
-
17/01/2018 18:36
Recebidos os autos
-
17/01/2018 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 14:45
Conclusos para decisão para PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2017 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018977-72.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Ilca Maria Estevao de Oliveira
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2019 23:35
Processo nº 0030640-04.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Luiz Pinto de Sousa Dias
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2019 23:40
Processo nº 0711392-28.2017.8.07.0001
Distrito Federal
Benedito Jose da Cruz
Advogado: Antonio Soares Fonseca Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2017 15:55
Processo nº 0003052-64.2002.8.07.0001
Distrito Federal
Dalmazzo Madeiras e Materiais de Constru...
Advogado: David Goncalves de Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2019 15:24
Processo nº 0000934-73.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Alessandro Martinelli
Advogado: Rodrigo Novelini Inacio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 07:20