TJDFT - 0702125-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
21/06/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/05/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/05/2025 18:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES ESTACIO em 09/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2025 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 22:18
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:46
Outras decisões
-
14/02/2025 15:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 12:34
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:34
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:51
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 169102843), cujos termos passam a compor a presente sentença, exceto quanto aos honorários advocatícios no percentual de 20% no caso de descumprimento do acordo, pois equivaleria a burla à legislação, uma vez que não são cabíveis nos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância. -
08/09/2023 11:31
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:31
Homologada a Transação
-
08/09/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702125-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: FRANCISCO NUNES ESTACIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 02 (dois) dias, requerido pela parte exequente, ainda no curso do prazo concedido por intermédio do despacho de ID 166072399. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/08/2023 11:12
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:12
Deferido o pedido de ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *16.***.*51-86 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES ESTACIO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES ESTACIO em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702125-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: FRANCISCO NUNES ESTACIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência, indicando endereço para citação.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023 16:19:37. -
11/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 10:20
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:20
Outras decisões
-
02/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/06/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:54
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 10:45
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 12:24
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:24
Deferido o pedido de ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *16.***.*51-86 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/02/2023 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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17/01/2023 21:44
Recebidos os autos
-
17/01/2023 21:44
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/01/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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