TJDFT - 0701973-62.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:30
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 13:59
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar os réus, de forma solidária, a pagarem ao autor a quantia de R$1.558,00 (mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), devidamente atualizada desde a data do evento danoso (27.01.2023) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da última citação (08.05.2023 – Id 157954696), tudo até o efetivo pagamento, nos moldes dos artigos 398, 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 da Lei 13.105/15 - CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:28
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar os réus, de forma solidária, a pagarem ao autor a quantia de R$1.558,00 (mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), devidamente atualizada desde a data do evento danoso (27.01.2023) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da última citação (08.05.2023 – Id 157954696), tudo até o efetivo pagamento, nos moldes dos artigos 398, 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 da Lei 13.105/15 - CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
16/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/08/2023 18:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
08/08/2023 18:17
Outras decisões
-
18/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
José Fernandes de Andrade Segundo Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Quadra 01 Área Especial Setor Norte - CEP: 72430-130 – Gama-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Telefone: (61) 3103-1241 WhatsApp: (61) 99666-0043 e-mail: [email protected] Número do processo: 0701973-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS NORONHA DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO LEONARDO BRITO CARVALHO REVEL: ATENOR PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designo o dia 08/08/2023 15:00 horas, para Audiência Instrução e Julgamento (Presencial).
Certifico, ainda, que encaminho os autos para intimação das partes acerca dos dados da audiência, bem como para indicação das testemunhas com informação de nome, n.
RG e contato telefônico, o mais breve possível, a fim de possibilitar sua intimação, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 13:27:25. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
13/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 10:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:23
Outras decisões
-
25/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/05/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/05/2023 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 09/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 15:22
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 03:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2023 05:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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10/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:42
Outras decisões
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03/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/02/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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