TJDFT - 0720387-02.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de HERLY MARLEY SANTOS FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720387-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERLY MARLEY SANTOS FERREIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
25/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:32
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/07/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/03/2024 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 17:35
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de HERLY MARLEY SANTOS FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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10/12/2023 15:54
Recebidos os autos
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10/12/2023 15:54
Indeferida a petição inicial
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25/11/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de HERLY MARLEY SANTOS FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720387-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERLY MARLEY SANTOS FERREIRA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: - comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses, a última declaração de imposto de renda, etc.) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ainda que haja declaração de hipossuficiência, nos autos, esta estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, por se tratar de analista de sistemas e ainda possuir plano de saúde privado.
Faculto ao autor, no mesmo prazo de 15 dias, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça. - apresentar o comprovante de pagamento das parcelas do plano de saúde; - juntar carteira do plano de saúde; - informar se o plano é coletivo, individual ou familiar.
No primeiro caso, deverá indicar a pessoa jurídica estipulante; - juntar proposta de contratação do plano de saúde; - juntar contrato ou, se não tiver, as condições gerais de seu plano de saúde; - eslarecer quando contratou o plano de saúde, indicando após quanto tempo do início do contrato houve a rescisão; - esclarecer se o contrato era por prazo determinado ou indeterminado.
No primeiro caso, deverá indicar a vigência.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
01/10/2023 22:41
Recebidos os autos
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01/10/2023 22:41
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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