TJDFT - 0707554-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:21
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 17:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:57
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 19:57
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 19:57
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 19:57
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 19:56
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 19:56
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 19:56
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 19:56
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 19:55
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ZENEIDE OLIVEIRA SANTOS DANTAS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de WELLINGTON LUCIO MOREIRA DE AZEVEDO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de WALTELENE CARVALHO DE SOUZA ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VERONICA MARIA SOUTO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA GIRLENE DE SOUSA MESSIAS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de TAIANE LAURA RAMOS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA GERMANIA CASTRO LOPES em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ILZA MARIA ALVES em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707554-50.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ILZA MARIA ALVES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 12:14:48.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ILZA MARIA ALVES em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:58
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707554-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ILZA MARIA ALVES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por ILZA MARIA ALVES e Outros alegando excesso de execução, com o fito de reduzir o valor exigido especificamente em relação à Maria Girlene de Souza Messias e Verônica Maria Souto em R$ 5.783,25 (cinco mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos).
A parte exequente discordou dos termos da impugnação, conforme manifestação de ID 141146266.
A decisão de ID 136749901 fixou os parâmetros para apuração do débito e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Planilha de cálculos acostada ao ID 182958572.
A parte exequente concordou com os cálculos da Contadoria Judicial (ID 184751766) e o Distrito Federal deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de ID 182958572, no valor total de R$ 43.417,60 (quarenta e três mil, quatrocentos e dezessete centavos e sessenta centavos), posto que estão de acordo com o título judicial exequendo.
O valor global perseguido na inicial totalizou a quantia de R$ 40.254,78 (quarenta mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
O valor perseguido pelas exequentes Maria Girlene de Souza Messias e Verônica Maria Souto, por sua vez, contabilizou, respectivamente, R$ 11.141,04 (onze mil, cento e quarenta e um reais e quatro centavos) e R$ 2.233,40 (dois mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta centavos), ao passo que a Contadoria apurou os valores de R$ 11.898,68 (onze mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos) e R$ 2.348,20 (dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte centavos).
Assim, tendo em vista que não houve excesso de execução, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado e, em consequência, condeno o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios, os quais já foram fixados por meio da decisão de ID 129815405.
DEFIRO, desde já, o decote dos honorários contratuais, caso requerido, tendo em vista o teor dos contratos que acompanham a inicial na proporção de 10% (dez por cento) do crédito de cada um dos exequentes, devendo tal informação constar do requisitório.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL e em nome dos exequentes, devidamente representados por UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO, CPF *05.***.*70-53, observando-se o limite de dez salários-mínimos para fins de RPV: ORDEM NOME CPF VALORES R$ 1º ILZA MARIA ALVES *02.***.*54-04 6.779,76 2º MARIA GERMANIA CASTRO LOPES *37.***.*60-49 3.160,25 3º MARIA GIRLENE DE SOUSA MESSIAS *16.***.*54-49 11.898,68 4º TAIANE LAURA RAMOS *27.***.*67-49 1.336,25 5º VERONICA MARIA SOUTO *35.***.*26-72 2.348,20 6º WALTELENE CARVALHO DE SOUZA ALMEIDA *55.***.*78-34 7.555,93 7º WELLINGTON LUCIO MOREIRA DE AZEVEDO *66.***.*53-15 7.486,14 8º ZENEIDE OLIVEIRA SANTOS DANTAS *78.***.*00-30 2.852,39 Expeça-se, ainda, RPV em nome de UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO, CPF *05.***.*70-53, no montante de R$ 4.341,77 (quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual, conforme decisão de ID 129815405.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o DISTRITO FEDERAL para comprovar o depósito judicial do valor devido, em relação às RPV’s, no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeçam-se alvarás de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e baixa na Distribuição.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:11:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
22/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707554-50.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ILZA MARIA ALVES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 17:58:04.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
03/01/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707554-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ILZA MARIA ALVES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Vista aos exequentes para que tragam aos autos, no prazo de quinze dias, cálculos completos dos exequentes constantes da certidão de ID 172872349.
Após, remetam-se os autos para Contadoria.
Com o retorno dos autos da Contadoria, abra-se vista às partes pelo prazo comum de cinco dias.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
27/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:38
Outras decisões
-
25/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 22:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:24
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2023 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de VERONICA MARIA SOUTO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 22:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 06:53
Recebidos os autos
-
18/12/2022 06:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:08
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ILZA MARIA ALVES em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 19:27
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:27
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
29/09/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2022 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:50
Outras decisões
-
14/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 21:35
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:10
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2022 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/06/2022 15:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2022 15:04
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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