TJDFT - 0719428-65.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2025 18:36
Deferido o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:24
Deferido o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:50
Outras decisões
-
16/08/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719428-65.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do indeferimento da atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento 0718657-40.2024.8.07.0000.
Expeça-se conforme parte final da determinação de ID. 193280896.
Ressalto que o levantamento de qualquer valor fica condicionado à preclusão da referida decisão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:56
Outras decisões
-
04/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:45
Deferido o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719428-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, requerer a suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, sob pena de suspensão.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719428-65.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0746290-60.2023.8.07.0000, que deu provimento ao recurso, para reformar a r. decisão recorrida e determinar o desbloqueio da quantia constrita via SISBAJUD - Id. 166881378, no importe de R$ 8.223,56.
Expeça-se alvará para levantamento do valor total bloqueado no ID.166881378 (R$ 8.223,56), em favor do executado, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Fica a parte executada intimada a indicar conta bancária para a transferência dos valores, sob pena de expedição do Alvará na modalidade saque bancário.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, requerer a suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, sob pena de suspensão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
12/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:22
Outras decisões
-
12/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2024 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/10/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 21:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0719428-65.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE em face de JADER SAMUEL DA SILVA CRISOSTOMO , partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foi penhorado via SISBAJUD o valor parcial da dívida (id. 166881378), no importe de R$ 8.223,56.
O executado apresentou impugnação à penhora, na qual alega impenhorabilidade do valor bloqueado, eis que se refere a verba salarial.
Afirma que transferiu R$ 7.000,00 das sua conta salário para sua conta junto ao banco Santander para pagamento das contas do mês, tendo sido bloqueado o valor de R$ 6.328,26.
Ao final, requer a liberação do valor penhorado.
Foi determinada a juntada de outros extratos.
DECIDO.
Verifico que as alegações do executado quanto à impenhorabilidade do valor bloqueado não foram comprovadas.
O executado alega que se trata de verba salarial depositada em sua conta corrente, entretanto conforme se verifica dos extratos juntados, especialmente de ID. 170484227, o valor depositado a título de verba salarial na conta da parte executada (04/07/2023) foi totalmente utilizado e transferido antes da transferência do valor de R$ 7.000,00 para a conta do SANTANDER em 27/07/2023.
Desta forma, não há que se falar em impenhorabilidade dos valores, uma vez que não demonstrada a natureza salarial da quantia bloqueada.
Portanto, REJEITO à impugnação à penhora.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará para levantamento do valor total bloqueado no ID.166881378 (R$ 8.223,56), em favor do exequente, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, requerer a suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, sob pena de extinção por inércia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
29/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:39
Indeferido o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
03/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:53
Outras decisões
-
28/07/2023 07:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/05/2023 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:40
Outras decisões
-
12/05/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:20
Outras decisões
-
15/03/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:28
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 23:19
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:52
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:28
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 19:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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