TJDFT - 0713238-28.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:40
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ELZIRA CRUZ RAMOS em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713238-28.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) EXEQUENTE: ELZIRA CRUZ RAMOS EXECUTADO: HELIO DOMINGOS PEREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ELZIRA CRUZ RAMOS em desfavor de EXECUTADO: HELIO DOMINGOS PEREIRA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 04/06/2019 (id.35867629).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 05/06/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 06/06/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
27/09/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:11
Declarada decadência ou prescrição
-
21/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de ELZIRA CRUZ RAMOS em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:46
Processo Desarquivado
-
23/07/2020 17:59
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ELZIRA CRUZ RAMOS em 02/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 19:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2020 14:44
Recebidos os autos
-
08/06/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 14:43
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
08/06/2020 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 19:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 19:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 19:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 04:15
Publicado Despacho em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2019 19:13
Recebidos os autos
-
12/09/2019 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/09/2019 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 09:06
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 14:28
Recebidos os autos
-
17/07/2019 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/06/2019 17:59
Decorrido prazo de ELZIRA CRUZ RAMOS em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 16:38
Recebidos os autos
-
30/05/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/05/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 06:52
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
25/05/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 16:16
Recebidos os autos
-
23/05/2019 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2019 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/05/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
16/05/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 15:22
Decorrido prazo de ELZIRA CRUZ RAMOS em 09/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 04:00
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 08:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 05:59
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 04:14
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 16:22
Expedição de Ofício.
-
03/04/2019 16:22
Expedição de Ofício.
-
03/04/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 19:11
Recebidos os autos
-
01/04/2019 19:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/03/2019 17:40
Decorrido prazo de ELZIRA CRUZ RAMOS em 18/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/03/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 04:40
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2019 18:49
Recebidos os autos
-
06/03/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 18:53
Decorrido prazo de ELZIRA CRUZ RAMOS em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/02/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 08:17
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 16:51
Recebidos os autos
-
15/02/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/01/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 03:52
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 19:19
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/12/2018 17:38
Recebidos os autos
-
22/12/2018 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/11/2018 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2018 17:42
Recebidos os autos
-
21/11/2018 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/11/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 03:20
Publicado Certidão em 14/11/2018.
-
13/11/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2018 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2018 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2018 14:51
Expedição de Mandado.
-
01/10/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 23:59
Decorrido prazo de ELZIRA CRUZ RAMOS em 24/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 03:06
Publicado Intimação em 17/09/2018.
-
14/09/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2018 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2018 17:51
Recebidos os autos
-
12/09/2018 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2018 19:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
04/09/2018 19:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 18:24
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
04/09/2018 18:24
Distribuído por dependência
-
04/09/2018 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2018 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2018 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2018 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2018 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2018 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2018 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2018 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2018 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2018 18:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709940-63.2020.8.07.0005
Andreia Ferreira do Nascimento
Edna Maria da Conceicao do Nascimento
Advogado: Daniella dos Reis Rocha Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 22:51
Processo nº 0709537-84.2022.8.07.0018
Shox do Brasil Construcoes LTDA
Gdf
Advogado: Deise Rezende Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 12:59
Processo nº 0030602-87.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Paula Assis de Miranda Ribeiro
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 11:14
Processo nº 0000683-30.2012.8.07.0007
Miguel Arcanjo de Holanda
Francisco Araujo de Holanda
Advogado: Pedro Yuri Takaki de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2019 14:45
Processo nº 0702693-96.2023.8.07.0014
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Amaral Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 12:59