TJDFT - 0715992-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:47
Outras decisões
-
08/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/04/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715992-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: UANDERSON MOREIRA CARDOSO, CATIUCIA FERREIRA CARDOSO, ISLANE MOREIRA CARDOSO, LUCELIA FERREIRA CARDOSO, SANDRA FERREIRA CARDOSO, JULIO CEZAR FERREIRA CARDOSO MEEIRO: EUTILDES MOREIRA CARDOSO INVENTARIADO(A): SUELY FERREIRA LIMA DECISÃO Intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença.
Prazo: 10(dez) dias.
Com a resposta, intimem-se os herdeiros para manifestação em igual prazo.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
27/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:44
Outras decisões
-
25/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EUTILDES MOREIRA CARDOSO em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
13/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:55
Outras decisões
-
21/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715992-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: UANDERSON MOREIRA CARDOSO, CATIUCIA FERREIRA CARDOSO, ISLANE MOREIRA CARDOSO, LUCELIA FERREIRA CARDOSO, SANDRA FERREIRA CARDOSO, JULIO CEZAR FERREIRA CARDOSO MEEIRO: EUTILDES MOREIRA CARDOSO INVENTARIADO(A): SUELY FERREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico que em consulta ao sistema SISBAJUD foi possível observar que a inventariada SUELY FERREIRA LIMA não possui instituição financeira associada ao seu CPF.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 21:05:50.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
30/09/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:29
Outras decisões
-
05/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715992-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: UANDERSON MOREIRA CARDOSO, CATIUCIA FERREIRA CARDOSO, ISLANE MOREIRA CARDOSO, LUCELIA FERREIRA CARDOSO, SANDRA FERREIRA CARDOSO, JULIO CEZAR FERREIRA CARDOSO MEEIRO: EUTILDES MOREIRA CARDOSO INVENTARIADO(A): SUELY FERREIRA LIMA DECISÃO Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, este já foi analisado pela decisão ID 173297346, portanto, deixo de analisar o pedido.
Verifico, outrossim, que a decisão supra não foi cumprida integralmente, uma vez que nem todos os documentos solicitados foram acostados.
Portanto, concedo o prazo de 10(dez) dias para que o inventariante atenda integralmente a decisão supra.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
05/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:57
Outras decisões
-
26/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA CARDOSO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de JULIO CEZAR FERREIRA CARDOSO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de EUTILDES MOREIRA CARDOSO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de LUCELIA FERREIRA CARDOSO em 06/05/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715992-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: UANDERSON MOREIRA CARDOSO, CATIUCIA FERREIRA CARDOSO, ISLANE MOREIRA CARDOSO, LUCELIA FERREIRA CARDOSO, SANDRA FERREIRA CARDOSO, JULIO CEZAR FERREIRA CARDOSO MEEIRO: EUTILDES MOREIRA CARDOSO INVENTARIADO(A): SUELY FERREIRA LIMA DECISÃO Tendo em vista a decisão encaminhada pela 2ª Vara de Família de Brasília/DF, de ID 179396831, suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
12/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/11/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/11/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:59
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715992-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: UANDERSON MOREIRA CARDOSO, CATIUCIA FERREIRA CARDOSO, ISLANE MOREIRA CARDOSO, LUCELIA FERREIRA CARDOSO, SANDRA FERREIRA CARDOSO, JULIO CEZAR FERREIRA CARDOSO, EUTILDES MOREIRA CARDOSO INVENTARIADO(A): SUELY FERREIRA LIMA DECISÃO Diante da certidão de óbito de ID 123798610, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de SUELY FERREIRA LIMA, ocorrido aos 10.10.2020.
Considerando o valor dos bens a serem partilhados, o presente inventário tramitará pelo rito do arrolamento comum, nos termos do art. 664, do NCPC, não se olvidando que poderá ser alterado após a apresentação do esboço de partilha. À Secretaria para que proceda a retificação da autuação do presente feito.
A falecida deixou herdeiros necessários, seis filhos, quais sejam: UANDERSON MOREIRA CARDOSO, CATIUCIA FERREIRA CARDOSO, ISLANE MOREIRA CARDOSO, LUCELIA FERREIRA CARDOSO, SANDRA FERREIRA CARDOSO, JULIO CEZAR FERREIRA CARDOSO, e o companheiro EUTILDES MOREIRA CARDOSO, reconhecimento da união estável por sentença em ID 159995154, transitada em julgado em ID 159995154.
Nos termos do art. 617, I, do CPC/2015, nomeio para o encargo de inventariante o companheiro supérstite EUTILDES MOREIRA CARDOSO, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificada de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC/2015, art. 660).
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelos requerentes, esclareço que a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio, e não do meeiro e dos herdeiros, mesmo que este ou aquele declare ser hipossuficiente.
Diante do montante dos bens a serem partilhados, verifico que o espólio tem condições de suportar o pagamento das suas dívidas, entre elas, as custas processuais (art. 965, inciso II, do Código Civil).
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, em face das alegações apresentada pelos requerentes, DEFIRO o recolhimento das custas e demais despesas processuais ao final do processo.
Anote-se.
O inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas a veículo e a bens imóveis inventariados; b) certidão de ônus do Registro Imobiliário atualizada; c) extrato de conta bancária e eventuais investimentos e aplicações; d) cópia da última declaração de imposto de renda da pessoa inventariada.
Ficam as partes alertadas de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontra demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 17:29:58.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 4 -
29/09/2023 13:00
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:04
Outras decisões
-
18/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:28
Outras decisões
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCELIA FERREIRA CARDOSO em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 19:23
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 11:58
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
02/06/2022 15:36
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
27/05/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:08
Outras decisões
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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