TJDFT - 0714585-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 06:50
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 06:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 08:26
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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21/11/2023 08:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 17:26
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/11/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:52
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714585-23.2023.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: LORENA RODRIGUES FIGUEREDO REU: MATHEUS DE SOUZA MEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer à ID 173548051 que a citação seja promovida pelo aplicativo whatsapp.
A Portaria GC 34, de 02/03/2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT, autoriza, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados.
A Portaria prevê que as comunicações dos atos processuais, dentre eles a citação e a intimação, devem ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico (art. 3º), sendo que o WhatsApp é um dos meios permitidos (art. 6º).
Interpretando o inteiro teor da Portaria, especialmente o art. 6º, o entendimento a que se chega é o de que, salvo os casos em que haja determinação expressa para cumprimento do mandado de forma presencial, o oficial de justiça tem autorização da Corregedoria para adotar a forma eletrônica de citação e intimação independentemente de ordem judicial, e pode inclusive utilizar o sistema Microsoft Teams, o whastapp ou outro aplicativo semelhante que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial a ser praticado.
Assim, em atenção à autorização contida na Portaria em exame, expeça-se mandado para constar o(s) número(s) de whatsapp fornecido(s) para a diligência, para que o Oficial de Justiça verifique se é viável a sua realização de forma eletrônica, pelo meio que se revelar mais adequado.
Saliente-se que, realizando o Oficial de Justiça o ato eletronicamente, se houver questionamento, a validade dependerá de efetiva análise judicial, conforme art. 5º, § 2º, da Portaria GC nº 34/2021.
E, se não houver comparecimento do citando, o juiz também avaliará a necessidade de nova diligência de forma presencial, ou se será possível o reconhecimento da revelia, conforme art. 6º, § 2º, da Portaria GC nº 34/2021.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
02/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 19:37
Recebidos os autos
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29/09/2023 19:37
Deferido o pedido de LORENA RODRIGUES FIGUEREDO - CPF: *26.***.*81-25 (AUTOR).
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28/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/09/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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22/09/2023 13:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 07:42
Recebidos os autos
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21/09/2023 07:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 08:38
Juntada de Certidão
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28/08/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 18:25
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a LORENA RODRIGUES FIGUEREDO - CPF: *26.***.*81-25 (AUTOR).
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28/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 13:48
Recebidos os autos
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26/07/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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