TJDFT - 0718706-09.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:13
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS P SUL LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS P SUL LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:42
Publicado Edital em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0718706-09.2023.8.07.0003 AUTOR: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS P SUL LTDA A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de MONITÓRIA (40) processo nº 0718706-09.2023.8.07.0003, movida por AUTOR: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, contra REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS P SUL LTDA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE COMERCIAL DE ALIMENTOS P SUL LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-68 (REU), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 206,47 (ID 209564814), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 22:02:06.
Eu, JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
04/09/2024 13:49
Expedição de Edital.
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02/09/2024 10:50
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/08/2024 21:26
Recebidos os autos
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31/08/2024 21:26
Determinado o arquivamento
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS P SUL LTDA em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/08/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718706-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS P SUL LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória movida por SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - LTDA, em desfavor de COMERCIAL DE ALIMENTOS P SUL – EIRELI - SUPERMERCADO P SUL, partes qualificadas nos autos.
Alega o autor, em suma, que é credora da empresa requerida em face de uma dívida líquida e certa no valor original de R$ 9.015,42, representados por 02 DUPLICATAS MERCANTIS (nº 13344-5 e 13851-3).
Juntou documentos e comprovou o recolhimento das custas.
Após, a petição inicial foi recebida.
Citada, a requerida não se manifestou, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar os embargos à monitória (id 182910684).
O autor foi intimado para juntar comprovante de entrega de mercadoria referente ao boleto n. 06, mas não o fez (id 187944491).
Vieram-me conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Destaco, inicialmente, que a parte requerida não apresentou defesa, embora citada, pelo que decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Ademais, dispõe o artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 701, § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art.702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Destarte, presentes os requisitos legais e necessários, a conversão da ação monitória em ação de execução, nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, é medida de rigor.
Contudo, saliento que o autor, intimado, não juntou o comprovante de entrega de mercadorias referente ao boleto nº 06 (código de barras nº 23793.41601 90000.000936 83005.715301 1 90.***.***/0624-49 – Banco Bradesco, no valor original de R$ 624,49, emitido para pagamento no dia 27/06/2022), conforme despacho de id 187944491.
Assim, o valor do referido boleto deve ser decotado, eis que não comprovada a entrega das mercadorias.
Saliento, ainda, que restou incontroverso o inadimplemento dos demais boletos descritos na inicial, razão pela qual o pleito deve prosperar.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido monitório, nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito em título executivo judicial os boletos de ids 162236497 e 162236498, pelo valor de R$ 8.390,93 (oito mil, trezentos e noventa reais e noventa e três centavos), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a contar de cada vencimento.
Decoto do valor o boleto n. 6º, com valor original de R$ 624,49, emitido para pagamento no dia 27/06/2022.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, o qual fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 76, §1º, I, do CP.
Transitada em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente.
HEVERSOM D’ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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02/04/2024 18:48
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (AUTOR) em 22/03/2024.
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718706-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS P SUL LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, constata-se que a parte autora juntou 5 canhotos de entrega de mercadorias, não havendo comprovante de entrega de mercadorias referente ao boleto nº 06 (código de barras nº 23793.41601 90000.000936 83005.715301 1 90.***.***/0624-49 – Banco Bradesco, no valor original de R$ 624,49, emitido para pagamento no dia 27/06/2022), conforme documentos acostados no ID 162236500.
Destarte, intime-se a parte autora a juntar aos autos, em 15 dias, comprovante de entrega de mercadorias referente ao boleto destacado.
Juntado o documento, intime-se a parte ré, por publicação no Dje (art. 346 do CPC/15), a se manifestar em 15 dias.
Não juntado o documento ou decorrido o prazo supra, concluam-se os autos para sentença.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data constante no sistema.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718706-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS P SUL LTDA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
20/02/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/02/2024 12:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS P SUL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/01/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/01/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 09:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/11/2023 07:29
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:04
Outras decisões
-
16/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:03
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 21:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718706-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS P SUL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 171530638, para COMERCIAL DE ALIMENTOS P SUL LTDA, retornou sem cumprimento, com a observação "mudou-se".
Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, às 13:50:55.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
26/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:31
Deferido o pedido de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-05 (AUTOR).
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16/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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16/06/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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