TJDFT - 0711640-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/09/2025 10:27
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:59
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711640-81.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE EXECUTADO: JOSEILSON SOUZA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o esclarecimento prestado no ID 243955716.
Conquanto o pedido para que seja dado regular prosseguimento à marcha processual, nenhuma diligência foi requerida pelo credor.
Assim, os autos deverão retornar ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 222320374.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
29/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711640-81.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE EXECUTADO: JOSEILSON SOUZA BASTOS DESPACHO Ao credor para comprovar as alegações de ID 239059992, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/05/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711640-81.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE EXECUTADO: JOSEILSON SOUZA BASTOS DESPACHO Esclareça o advogado subscritor da petição de ID 235151990 o requerimento formulado, atentando-se para o fato de que a informação dando conta da rescisão do contrato de prestação de serviços jurídicos firmado com os antigos patronos torna o substabelecimento de ID 235151991 sem valor jurídico.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/05/2025 21:38
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:22
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/04/2025 18:46
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:53
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:12
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711640-81.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE EXECUTADO: JOSEILSON SOUZA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento formulado no ID 224224954, CONCEDO dilação de prazo ao autor por mais 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste sobre a decisão de ID 222320374.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:13
Outras decisões
-
31/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/01/2025 12:06
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:29
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/01/2025 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:32
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE - CPF: *16.***.*62-15 (AUTOR)
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JOSEILSON SOUZA BASTOS em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 22:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:11
Outras decisões
-
10/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711640-81.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE EXECUTADO: JOSEILSON SOUZA BASTOS DESPACHO Intime-se o exequente para que apresente dados bancários da própria parte para levantamento dos valores bloqueados, uma vez que a conta apresentada no ID 207743573 pertence à terceiro alheio a estes autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711640-81.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE EXECUTADO: JOSEILSON SOUZA BASTOS DESPACHO Por meio da decisão de ID 205851584, este juízo intimou a parte Exequente para que apresentasse dados bancários próprios ou procuração atualizada com poderes especiais para que o advogado que o representa pudesse levantar alvará judicial.
Ocorre que a procuração acostada ao ID 207252025, concede poderes especiais tão somente à pessoa jurídica BEIRAMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/A, sendo que não outorga poderes ao advogado ou escritório de advocacia que representa o Exequente.
Considerando que a petição de ID pugna pela expedição de alvará judiciais distintos: um em nome da pessoa jurídica BEIRAMAR e outro em nome do Escritório de Advocacia PENNA MARINHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, faz-se necessário a juntada de Procuração atualizada também em nome do escritório de advocacia que o representa.
Diante desse fato, INTIMO mais uma vez o Exequente para que traga aos autos Procuração atualizada com outorga de poderes ao escritório de advocacia PENNA MARINHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/08/2024 23:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711640-81.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE EXECUTADO: JOSEILSON SOUZA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a procuração juntada aos autos é datada de fevereiro de 2020, há mais de quatro anos, e que a assinatura foi realizada através do sítio eletrônico "docusign", não possuindo ferramenta apta a aferir a sua autenticidade, fica a exequente intimada a apresentar dados bancários da própria parte ou a juntar procuração atualizada com poderes para receber, com assinatura da parte que, caso digital, seja possível certificar a sua autenticidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:40
Outras decisões
-
17/07/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSEILSON SOUZA BASTOS em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:03
Outras decisões
-
06/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:14
Outras decisões
-
26/04/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSEILSON SOUZA BASTOS em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711640-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE REU: JOSEILSON SOUZA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE em face de JOSEILSON SOUZA BASTOS.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se JOSEILSON SOUZA BASTOS (executado), por AR (art. 513, §2º, II, do CPC/15) ou oficial de justiça, ressaltando que o réu foi citado por whatsapp (ID. 170987757), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 16:40:25.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 13:24
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 17:37
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:37
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE - CPF: *16.***.*62-15 (AUTOR).
-
29/02/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSEILSON SOUZA BASTOS em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711640-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE REU: JOSEILSON SOUZA BASTOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REU: JOSEILSON SOUZA BASTOS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Prazo de 02 dias para mera visualização.
Após os autos serão arquivados.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:01:04.
JESSICA ELISA DOTTA PINTO Servidor Geral -
21/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 17:21
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSEILSON SOUZA BASTOS em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Posto isso, acolho os embargos de declaração para integrar a sentença proferida e incluir na condenação do réu o pagamento dos encargos contratuais decorrentes do contrato de locação, vencidos e vincendos até a data de efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária pelo INPC, ambos a partir de cada vencimento.
Publique-se.
Intimem-se.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
19/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSEILSON SOUZA BASTOS em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSEILSON SOUZA BASTOS em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:51
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711640-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE REU: JOSEILSON SOUZA BASTOS DESPACHO Em atenção ao acórdão id. 173096753, firma-se a competência deste juízo para processar e julgar a ação de despejo.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido ao réu.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 09:33:47.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
29/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSEILSON SOUZA BASTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSEILSON SOUZA BASTOS em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:18
Mandado devolvido dependência
-
25/08/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 06:33
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 06:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 06:32
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:55
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE - CPF: *16.***.*62-15 (AUTOR).
-
02/08/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
08/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2023 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 08:40
Recebidos os autos
-
17/05/2023 08:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/05/2023 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:54
Outras decisões
-
12/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GOMES SANTOS MUGE em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/03/2023 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:31
Declarada incompetência
-
17/03/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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