TJDFT - 0714378-13.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:00
Outras decisões
-
12/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
28/02/2025 10:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:49
Mantida a distribuição dos autos
-
27/02/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
27/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:35
Determinado o arquivamento
-
05/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
29/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:31
Juntada de comunicações
-
22/11/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 11:30
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 11:28
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:42
Outras decisões
-
10/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:39
Juntada de comunicações
-
13/03/2024 16:05
Juntada de comunicações
-
09/02/2024 17:25
Juntada de comunicações
-
09/02/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:16
Outras decisões
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
31/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/12/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:22
Juntada de comunicações
-
03/11/2023 13:49
Juntada de comunicações
-
24/10/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:03
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0714378-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALLISON MARCOS LEAO DA SILVA Inquérito Policial nº: 0032430/2021 da Departamento de Polícia Federal/Superintendência Regional do Distrito Federal DESPACHO Trata-se de pedido formulado por ALLISON MARCOS LEAO DA SILVA (ID 169742069), no qual o requerente informa que, por ser servidor público, não pode se ausentar de sua comarca sem o prévio agendamento de férias, razão pela qual requer a suspensão do feito até as férias do mês de dezembro, para que possa comparecer ao IC/DF, conforme determinado na decisão de ID 164052744.
Compulsando os autos, verifico que, em 12/07/2021, foi proferida sentença nos autos deste processo, transitada em julgado no mesmo dia, na qual ALLISON MARCOS LEAO DA SILVA, até então preso, foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso V, ambos da Lei n.º 11.343/2006, a uma pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 350 (trezentos e cinquenta) dias-multa, a ser cumprida em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções, sendo, ainda, determinada a expedição de alvará de soltura (ID 97209846).
Em 06/06/2022, a pessoa de ALLISON MARCOS LEÃO DA SILVA peticionou no autos (ID 127061717), por meio de Advogado constituído (ID 127061723), informando ser professor universitário na cidade de Manaus/AM e alegando que o indivíduo condenado na presente ação penal fez uso de documento falso, fazendo-se passar por sua pessoa, mediante a utilização de um documento de RG inidôneo, com seus dados cadastrais, porém com a foto adulterada, de modo que não se trata de homônimos.
Disse temer que os efeitos da sentença atinjam sua liberdade e reflitam sobre seu trabalho.
Não obstante intimada por duas vezes (ID’s 129020015 e 134342708), a Defesa Técnica do sentenciado ALLISON MARCOS LEÃO DA SILVA quedou-se inerte e não se manifestou acerca dos fatos.
Diante da possibilidade da existência de novo crime, que pode seriamente prejudicar terceiro, foram expedidos o Ofício nº 714378-13.2021/ 2023 - 1VEDF/ TJDFT à VEPEMA, para averiguar a possibilidade de suspensão da execução da pena (ID 148127291); e ao Diretor do Departamento de Polícia Técnica da PCDC, para responder sobre a possibilidade de se qualificar corretamente a pessoa que foi processada neste feito, confrontando com as informações ora trazidas aos autos (ID 148130420).
Em atendimento ao Ofício nº 714378/2023 – 1VEDF/TJDFT, o Instituto de Identificação da PCDF informou o seguinte (ID 159256162): 2 - A impressão digital aposta no quadrículo destinado ao polegar direito na cópia da carteira de identidade, RG n.º 125277-0/II/SSP/AM, encaminhada a este Instituto por e-mail, em nome de ALLISON MARCOS LEAO DA SILVA, filho de Valdir Santos da Silva e Doracy Leao da Silva, nascido aos 24/02/1978 em Manaus-AM, foi inserida no Sistema de Identificação Multibiométrica CABIS/II/PCDF, contudo foi obtido resultado NEGATIVO para os candidatos apresentados pelo sistema. É importante ressaltar que o banco de dados biométricos deste Instituto é constantemente atualizado conforme são realizadas novas identificações civis e criminais no Distrito Federal, portanto reanálises poderão resultar em futuras identificações positivas; 3 - Não consta em nosso banco de dados registro de identificação civil e/ou criminal papiloscópica com os dados qualificativos informados no item 2; 4 - Foi encaminhado ao Instituto de Identificação do Estado do Amazonas, o Ofício nº 745/2023-II/DPT/PCDF, via e-mail institucional, solicitando a cópia do prontuário civil, com dados qualificativos, fotografia e impressões digitais de ALLISON MARCOS LEÃO DA SILVA, filho de Valdir Santos da Silva e Doracy Leao da Silva, nascido aos 24/02/1978 em Manaus-AM, provável RG n.º 125277-0/II/SSP/AM.
Após confronto técnico papiloscópico das impressões digitais contidas no prontuário recebido com a impressão digital citada no item 2, foi obtido resultado NEGATIVO, evidenciando serem pessoas distintas, porém com os mesmos dados qualificativos; 5 – Saliento que os dados referentes à Certidão de Nascimento constantes no documento descrito no item 2 são divergentes daqueles constantes na cópia da Certidão de Nascimento encaminhada a este Instituto como resposta ao Ofício nº 745/2023-II/DPT/PCDF; 6 – Reitero que o Inquérito Policial em questão foi um procedimento aberto pela Polícia Federal, sendo necessário verificar se foi coletado por aquela unidade, no momento do indiciamento do réu em questão, algum padrão datiloscópico para confronto ou pesquisa e se o mesmo foi juntado aos autos.
Caso o douto juízo entenda necessário, sugerimos o encaminhamento do réu ao II/DPT/PCDF para a sua identificação papiloscópica e confronto com o nosso banco de dados, a fim de verificar se o mesmo possui ou não identificação no DF, assim como confrontar suas impressões digitais com aquela aposta na cópia da carteira de identidade (descrita no item 2). (ID 159256162) Em resposta ao Ofício nº 714378-13/2023-1VEDF/TJDF, o Instituto de Identificação da PCDF encaminhou, ainda, o Laudo de Comparação Facial LCF 267/2023 (ID 161410445).
Intimada, a defesa do peticionante ALLISON MARCOS LEÃO DA SILVA instruiu o feito com cópia de seu passaporte (ID 163270596), RG (ID 163270598) e carteira nacional de habilitação (ID 163270603).
Tendo em vista a sugestão do papiloscopista policial do IC/DF (ID 159256162), este Juízo, em ID 164052744, determinou a intimação do réu para que compareça ao II/DPT/PCDF para a sua identificação papiloscópica e confronto com o banco de dados daquele órgão, a fim de verificar se ele possui ou não identificação no DF. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifica-se que, apesar de em ID 164052744 ter sido determinada a intimação do sentenciado neste feito, em verdade, foi intimada a defesa do peticionante ALLISON MARCOS LEÃO DA SILVA, razão pela qual este formulou o pleito de ID 169742069.
Diante do exposto, deixo de apreciar o pedido ID 169742069, porquanto não era o peticionante o destinatário da intimação determinada em ID 164052744.
Por oportuno, considerando que estes autos se originaram de auto de prisão em flagrante lavrado pela Polícia Federal, determino seja oficiada a Polícia Federal, para que, no prazo de 15 dias, informe se, no momento da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante 2021.0032430-SR/PF/DF (ID 90467599) ou no curso do Inquérito Policial nº 2021.0032430 (ID 91011048), foi realizada a identificação civil da pessoa presa em flagrante naquela oportunidade ou se foi coletado algum padrão datiloscópico/papiloscópico para confronto ou pesquisa.
Caso positivo, determino, ainda, que realize diligências no sentido de coletar os dados necessários para o devido confronto com a pessoa de ALLISON MARCOS LEÃO DA SILVA, portador da identidade 1252770-0, CPF *83.***.*84-49, residente e domiciliado na Rua Ewerton Wanderley, 37, bairro Cidade Nova, CEP 69.095-640, Manaus/AM.
Para a realização dos trabalhos, atente-se para o ofício de ID 159256162, informação pericial de ID 159256162, laudo de ID 161410445 e documentos seguintes (ID’s 163270596, 163270598 e 163270603), bem como para o ofício juntado no ID 170413298.
Em caso de tentativa de diligências para contatar o sentenciado nestes autos, observe-se o endereço e telefone por ele fornecidos em ID 97420896, a saber Rua 11 de Agosto, nº 111, Bairro Nova Vitória, Manaus- AM e (61) 995204037 (esposa - Juliana).
Sem qualquer prejuízo, quanto ao nacional que ora figura no polo passivo deste feito, tendo em vista que, conforme a ata de audiência de instrução de ID 97209846, fora assistido pela Dra.
Cíntia Caroline Tolentino de Oliveira, OAB/DF nº 43.449, determino o seu cadastramento como advogada da referida parte, bem como seja intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar meios de contatos de seu cliente. À Secretaria para que cadastre o peticionante de ID 127061717, com os respectivos advogados (procuração em ID 127061723), no campo de "outros interessados".
Dou à presente decisão força de ofício.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/10/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:18
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
28/08/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:02
Outras decisões
-
30/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
29/06/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 10:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:12
Outras decisões
-
07/06/2023 18:00
Juntada de Ofício
-
23/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
22/05/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:25
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 14:11
Juntada de comunicações
-
02/05/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 13:18
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
20/09/2022 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
28/06/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
07/06/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2022 18:30
Expedição de Ofício.
-
01/05/2022 18:27
Expedição de Ofício.
-
01/05/2022 18:25
Expedição de Ofício.
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16/02/2022 05:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 20:30
Expedição de Carta.
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17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 13:43
Recebidos os autos
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13/07/2021 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2021 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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12/07/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Entorpecentes do DF para Contadoria - (em diligência)
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12/07/2021 13:58
Expedição de Alvará de Soltura .
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12/07/2021 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2021 11:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2021 09:40, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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12/07/2021 11:47
Julgado procedente o pedido
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11/07/2021 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2021 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2021 16:30
Mandado devolvido dependência
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30/06/2021 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2021 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2021 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2021 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2021 18:16
Expedição de Ofício.
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25/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 18:05
Juntada de Certidão
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25/06/2021 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2021 09:40, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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24/06/2021 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2021 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2021 19:38
Recebidos os autos
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16/06/2021 19:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/06/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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15/06/2021 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2021 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2021 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2021 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2021 18:54
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 1ª Vara de Entorpecentes do DF - (em diligência)
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04/05/2021 18:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/05/2021 14:05
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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04/05/2021 00:09
Audiência Custódia realizada em/para 03/05/2021 11:00 Núcleo de Audiência de Custódia.
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04/05/2021 00:09
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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04/05/2021 00:09
Homologada a Prisão em Flagrante
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03/05/2021 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2021 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2021 10:54
Audiência Custódia designada em/para 03/05/2021 11:00 Núcleo de Audiência de Custódia.
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03/05/2021 07:37
Juntada de laudo
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03/05/2021 05:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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03/05/2021 04:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 04:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 04:42
Remetidos os Autos da(o) 1 Vara de Entorpecentes do DF para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
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03/05/2021 04:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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