TJDFT - 0719257-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2023 00:00
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 11:30
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LIGIA MARIA CANTARINO DA COSTA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0719257-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIGIA MARIA CANTARINO DA COSTA REU: BANCO INTER S/A SENTENÇA Vistos etc. É dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Ao fazê-lo, anuncio desde já que não assiste razão à parte autora. É que a parte autora acabou por admitir na inicial que foi vítima de golpe perpetrado por terceiros, não tendo a parte ré de forma algum concorrido para o ocorrido.
Assim, avalio que a ausência de prova da alegação de desrespeito às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor recai como consequência negativa sobre a parte autora, pois o ônus da prova, em regra, cabe a quem alega determinado fato.
Em processo, relembro, vale a máxima: alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Nesse diapasão, dispõe o CPC: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas nem honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 10 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
10/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:59
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/07/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/06/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 20:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 20:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/05/2023 10:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709893-06.2022.8.07.0010
Clinica Britto Estetica e Depilacao LTDA
Drielly Cristina da Silva Barbosa
Advogado: Rafael Alves Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 11:51
Processo nº 0702060-09.2023.8.07.0007
Marcia Regina Gomes da Trindade
Girocar Comercio de Carros LTDA
Advogado: Alba de Araujo Madeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 15:50
Processo nº 0709820-34.2022.8.07.0010
Prefeitura Comunitaria do Recanto do Pes...
Marilene da Silva Gois
Advogado: Marcelo Costa Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 16:54
Processo nº 0701237-38.2023.8.07.0006
Antonio Benedetti
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Andrea Danielle Ferreira Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 17:52
Processo nº 0701395-96.2023.8.07.0005
Vinicius Bernardes Sarmento
Victor Sousa Castro
Advogado: Vinicius Bernardes Sarmento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 11:28