TJDFT - 0701855-64.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:51
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRAZUL em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:28
Publicado Acórdão em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0701855-64.2023.8.07.9000 EMBARGANTE(S) CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRAZUL EMBARGADO(S) KLEBER DE OLIVEIRA SOUZA Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 1876376 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos pelo autor, sob o argumento de que ocorreu omissão e contradição no julgado. 2.
Alega o embargante que, ao contrário do indicado no acórdão, existe prova nos autos de que o AR de citação não foi assinado por preposto do condomínio.
Que a citação foi considerada válida, embora o AR de citação tenha sido recebido por pessoa sem vínculo contratual com o condomínio embargante. 3.
Contrarrazões apresentadas. 4.
Constitui pressuposto intrínseco dos embargos de declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 5.
O Superior Tribunal de Justiça admite embargos de declaração contra decisão fundada em premissa equivocada, inclusive mediante a atribuição de efeitos infringentes (EDcl no AgInt no AREsp 1315552/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 17/08/2021). 6.
No caso, não há vícios a serem enfrentados e, ao contrário do alegado, a matéria impugnada foi enfrentada no acórdão, segundo as razões expostas.
O fato de o resultado do julgamento não coincidir com a expectativa da parte não faz exsurgir vício no acórdão. 7.
Outrossim, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração não são admitidos para a rediscussão de questões já decididas no curso do processo, que é o real propósito da embargante. 8.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal e DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 18 de Junho de 2024 Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório.
A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
VOTOS A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora Dispensado o voto.
A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME. -
21/06/2024 11:59
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2024 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2024 15:37
Juntada de intimação de pauta
-
05/06/2024 15:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/06/2024 09:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/06/2024 09:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/05/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/05/2024 15:09
Juntada de intimação de pauta
-
15/05/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2024 13:08
Recebidos os autos
-
11/05/2024 18:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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07/05/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/05/2024 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:23
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/04/2024 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 02:16
Publicado Acórdão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:43
Conhecido em parte o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRAZUL - CNPJ: 01.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/04/2024 11:43
Prejudicado o recurso
-
10/04/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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05/03/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:08
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/11/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/11/2023 13:21
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *79.***.*04-87 (AGRAVADO) em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA SOUZA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/11/2023 13:21
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:43
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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23/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:27
Outras Decisões
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20/10/2023 14:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/10/2023 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/10/2023 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701855-64.2023.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERRAZUL EMBARGADO: KLEBER DE OLIVEIRA SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. (Defensoria Pública - Art.186 do CPC) Brasília, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023. -
02/10/2023 07:17
Juntada de Certidão
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02/10/2023 07:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/10/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2023 13:36
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 13:36
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 06:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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