TJDFT - 0740771-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 11:28
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 17:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/10/2024 17:10
Juntada de Ofício de requisição
-
13/10/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
13/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 22:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2024 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de HELIANE MENDES DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740771-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIANE MENDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 198385860), no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
28/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
15/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740771-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIANE MENDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 190848194) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
22/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 23:30
Juntada de Certidão
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10/03/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 23:24
Juntada de Certidão
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10/03/2024 23:21
Expedição de Ofício.
-
10/03/2024 23:20
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 10:29
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de HELIANE MENDES DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JEFAZPUB 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740771-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELIANE MENDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA - NUPMETAS-6 Conheço dos embargos, pois tempestivos.
Passo ao julgamento individualizado.
Dos embargos do Distrito Federal A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Extraio, do arrazoado apresentado no recurso, nítida intenção de reformar e não de integrar o decisum embargado, o que deve ser buscado pelas vias próprias.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso Dos embargos da parte autora A parte autora se insurge contra o valor fixado na sentença, sob o argumento de que não teriam sido levados em consideração os reflexos do 13.º salário.
Com razão.
A sentença acolheu a planilha dos réus em seus valores históricos, mas deixou de considerar o total do valor histórico devido, com a inclusão do reflexo do 13.º salário, que foi devidamente indicado na coluna à direita da planilha.
Trata-se de erro material que merece sanatória.
Desta feita, dou provimento aos embargos da parte autora para assim dispor: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: i) DETERMINAR ao Distrito Federal e ao IPREV que refaçam os cálculos dos proventos de aposentadoria da parte autora, de forma a aplicarem o divisor correspondente ao tempo necessário para a aposentadoria integral da professora, qual seja, 25 anos; e ii) CONDENAR o IPREV e o Distrito Federal, este subsidiariamente, a pagarem a quantia de R$ 39.194,16 (trinta e nove mil, cento e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), a título de diferença dos proventos pagos a menor no período de julho de 2018 a julho de 2023, sem prejuízo das prestações vencidas e vincendas até a implementação do novo valor".
Os demais termos da sentença permanecem íntegros.
Intimem-se.
Brasília, 1 de fevereiro de 2024.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-6 (sentença assinada eletronicamente) -
02/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
01/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 19:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/02/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
01/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740771-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELIANE MENDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Em face do caráter infringente que norteia os aclaratórios, intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos embargos opostos pela ré no id. 181700378, bem como intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora no id. 181002279.
Prazo comum de 5 dias.
Após, ao NUPMETAS.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
10/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
12/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
24/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:19
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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14/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/11/2023 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/11/2023 09:15
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740771-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELIANE MENDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação dos requeridos, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
28/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:12
Outras decisões
-
31/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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