TJDFT - 0709780-07.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/08/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709780-07.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição apresentada pela parte exequente (ID 241531954), por meio da qual requer que o envio dos ofícios assinados eletronicamente, destinados às instituições contratantes, seja realizado pela serventia judicial.
Contudo, não assiste razão ao exequente.
A certidão lançada nos autos pela Diretoria de Secretaria (ID 241376531) informa que os ofícios determinados na decisão de ID 240607586 foram devidamente elaborados e assinados eletronicamente, encontrando-se disponíveis para que a própria parte interessada, ora exequente, proceda à sua impressão e remessa às instituições destinatárias.
Importante observar que a decisão judicial não contém comando específico que imponha à serventia o encargo de promover o envio físico dos referidos documentos, razão pela qual não se verifica descumprimento por parte do cartório, tampouco omissão a ser suprida.
Ademais, é praxe consolidada no âmbito deste Juízo que, após a confecção e assinatura digital dos ofícios, cabe à parte interessada efetivar sua entrega, especialmente quando se trata de penhoras sobre créditos decorrentes de contratos administrativos, cuja célere comunicação pode ser decisiva para a efetividade da execução.
Destaco que, tal fato ocorre especialmente em cumprimentos de sentenças com múltiplas penhoras de créditos contratuais, a fim de dar eficiência e celeridade processual, evitando sobrecarga da estrutura do cartório, principalmente considerando o grande acervo processual que este juízo possui.
Trata-se de medida de efetivação da penhora em contratos administrativos — situação que exige agilidade, sob pena de perda de objeto.
A comunicação pelo próprio exequente garante maior controle sobre o trâmite dos ofícios e eventuais retornos, inclusive permitindo sua própria atuação no acompanhamento junto aos órgãos públicos.
O princípio da cooperação impõe às partes o dever de colaborar com o regular andamento do processo, incluindo diligências simples como impressão e envio de ofícios já disponibilizados e assinados eletronicamente.
Tal incumbência não viola o contraditório nem causa qualquer prejuízo ao exequente, sendo uma medida razoável e proporcional.
O procedimento adotado pela Diretoria, portanto, encontra respaldo na boa prática forense, visa à otimização dos serviços cartorários e não impõe ônus excessivo à parte, tampouco compromete o contraditório ou a segurança da diligência.
Ante o exposto, de acordo com os princípios da eficiência, cooperação e razoabilidade, respaldadas pelo CPC (art. 6º e 77, IV), INDEFIRO o pedido da parte exequente para que o envio dos ofícios seja realizado pela serventia judicial.
Assim, intime-se o credor para atender a certidão de ID 241376531, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação das penhoras.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
04/07/2025 09:53
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:53
Indeferido o pedido de WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:03
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 21:03
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 21:03
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 21:03
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 21:03
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 21:03
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 21:03
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:31
Deferido o pedido de WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 19:31
Indeferido o pedido de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO - CPF: *23.***.*75-68 (EXECUTADO)
-
18/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 16:28
Juntada de Petição de comunicação
-
09/05/2025 15:51
Juntada de Petição de comunicação
-
09/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2025 22:23
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 23:59
Juntada de Petição de comunicação
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:46
Outras decisões
-
28/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2025 23:45
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709780-07.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de apreciar o pedido de ID 227323907, apresente a parte credora uma tabela atualizada e discriminativa do débito, bem como informe quanto está sendo pago mensalmente das penhoras anteriores.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento ou transfira-se eletronicamente, desde já, as quantias depositadas nos autos, em favor da parte credora, nos termos da petição de ID 227323907.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:55
Outras decisões
-
26/02/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:47
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 11:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/12/2024 00:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Processo: 0709780-07.2021.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) EXEQUENTE: WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO CERTIDÃO Certifico que o ofício foi encaminhado por e-mail.
A parte autora deverá acompanhar o cumprimento.
Gama/DF, 16/12/2024 14:46 DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
16/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 23:34
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:12
Outras decisões
-
19/11/2024 10:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 03:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOINVILLE em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2024 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709780-07.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de 30% dos créditos decorrentes do contrato realizado entre a CVA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA e a Câmara Municipal De Goiânia, CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2024, Processo nº 00000.002826.2023-16, em que que a executada CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ 24.***.***/0001-03, conforme documentos de ID 190046699.
Defiro a penhora de 30% dos créditos decorrentes do contrato realizado entre a CVA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA e e a INFRA S.A., razão social VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.
A. , CONTRATO Nº 005/2024, Processo nº 50050.006561/2023-08, conforme documentos de ID 190046700.
Defiro a penhora de 30% do valor do pregão entre CVA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA e o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI - SAP.GAB/SAP.DCO/SAP.LCT - PREGÃO 122/2024, conforme documento de ID 195440281.
Expeça-se mandado de penhora, independente de preclusão da presente decisão, intimando-se o Contratante ( IDs 190046699, 190046700 e 195440281), da penhora e para que providenciem os depósitos em Juízo de 30% (trinta por cento) dos créditos que a executada CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA tem a receber dos CONTRATOS de N° 02/2024 e de Nº 005/2024 e do PREGÃO 122/2024.
A parte executada deve ser intimada da penhora, pela publicação da presente decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
13/08/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:54
Deferido o pedido de WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709780-07.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas a parte credora para que promova o andamento do feito, requerendo o quê entender de direito.
Gama, 12 de março de 2024 11:11:06.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
12/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES [SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB] em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2024 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIARIA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709780-07.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que por equívoco, procedi à expedição de mandado de penhora para o DNIT, com base na petição id 185780072.
Porém, a decisão id 185901924, deferiu a expedição de mandado de penhora apenas pra a Secretaria de Segurança Pública do Góiais.
Assim sendo, o mandado id 186051039 dever ser desconsiderado.
Gama, 21 de fevereiro de 2024 12:24:28.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
21/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709780-07.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento ou transfira-se eletronicamente, desde já, a quantia depositada na lauda de ID 182639904, em favor da parte credora.
Defiro a penhora de 30% dos créditos decorrentes dos EXTRATOS DOS CONTRATOS Nº 146/2023 e Nº 145/2023, Processos de números 202300016014466 e 202300002075201, em que que a executada CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ 24.***.***/0001-03 firmou com o Estado de Goiás/Secretaria da SegurançaPública, conforme documentos de ID 185780074.
Expeça-se mandado de penhora, independente de preclusão da presente decisão, intimando-se o Contratante (Secretaria da SegurançaPública do Estado do Góias), da penhora e para que providencie o depósito em Juízo, nos presentes autos, de 30% (trinta por cento) dos créditos que a executada CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA tem a receber dos CONTRATOS Nº 146/2023 e Nº 145/2023, com Processos de números 202300016014466 e 202300002075201.
A parte executada deve ser intimada da penhora, pela publicação da presente decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
07/02/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:16
Deferido o pedido de WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CAMARA DOS DEPUTADOS em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709780-07.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 162635454.
Defiro a penhora de 30% dos créditos decorrentes do contrato de prestação de serviços nº nº2019/109.0, Processo nº 515.752/18, que a executada CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ 24.***.***/0001-03 firmou com a Câmara dos deputados, conforme documentos de ID 162635457 e 162635456.
Expeça-se mandado de penhora, independente de preclusão da presente decisão, intimando-se o Órgão Contratante (CÂMARA DOS DEPUTADOS), no endereço indicado no contrato de ID 162635457, da penhora e para que providencie o depósito em Juízo, nos presentes autos, de 30% (trinta por cento) dos créditos que a executada CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA tem a receber, no contrato nº2019/109.0, Processo nº 515.752/18.
A parte executada deve ser intimada da penhora, pela publicação da presente decisão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
29/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:57
Outras decisões
-
15/08/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/06/2023 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:29
Outras decisões
-
30/05/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:58
Deferido em parte o pedido de WEJA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
17/03/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 10:02
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:22
Outras decisões
-
04/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 23:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:27
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 08:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2022 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/11/2022 09:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/11/2022 20:32
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 13:31
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
18/10/2022 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2022 12:29
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
22/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 15:21
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de CAROLINA AMENO TEIXEIRA DE MACEDO em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CVA INSTITUTO DE EDUCACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 10:01
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2022 09:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2022 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2022 08:34
Recebidos os autos
-
26/01/2022 08:34
Outras decisões
-
25/01/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 08:01
Recebidos os autos
-
05/01/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 19:22
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 21:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2021 18:44
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:44
Outras decisões
-
26/10/2021 09:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 22:11
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2021 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/10/2021 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2021 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:39
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/10/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 21:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/10/2021 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 09:32
Recebidos os autos
-
20/09/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 08:19
Recebidos os autos
-
17/09/2021 08:19
Outras decisões
-
15/09/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 09:01
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 20:48
Recebidos os autos
-
03/09/2021 20:48
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710409-87.2021.8.07.0001
Stocco e Gil Sociedade de Advogados
Cbb- Companhia Bioenergetica Brasileira ...
Advogado: Marcelo Stocco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2021 17:12
Processo nº 0714481-20.2021.8.07.0001
Maria Aparecida Teles Felinto
Maria Rodrigues Pereira
Advogado: Luis Augusto de Andrade Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2021 17:15
Processo nº 0709947-87.2022.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Eugenio Gomes Almeida
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 17:02
Processo nº 0718318-55.2023.8.07.0020
Luciano Pereira de Lima
Elda Marcia Moreira de Lima
Advogado: Rochele Koenigkan Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 15:06
Processo nº 0718156-60.2023.8.07.0020
Alencar - Sociedade Individual de Advoca...
Sandra Ferreira Castelo Branco
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 16:38