TJDFT - 0717689-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717689-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIS ALVES DA SILVA REU: WILLIAM SANTOS MARTINS, STEFFANY LINO DOS SANTOS GONCALVES CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação (ID 238806822).
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2025 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 09:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2024 08:49
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:40
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/08/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717689-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIS ALVES DA SILVA REU: WILLIAM SANTOS MARTINS, STEFFANY LINO DOS SANTOS GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica e especificou provas.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as demais partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2024 04:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta do sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015.
Ademais, aguarde-se a resposta dos sistemas com relação à pesquisa de endereço. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2023 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742991-43.2021.8.07.0001
Verniou Tadeu Santos Pinto de Almeida
Lucas Romao Assis Freitas
Advogado: Verniou Tadeu Santos Pinto de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2021 11:38
Processo nº 0731996-97.2023.8.07.0001
Simac Componentes para Esquadrias de Alu...
Vitron Brasilia Industria e Comercio de ...
Advogado: Apollo Bernardes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 17:40
Processo nº 0740360-92.2022.8.07.0001
Amilton Antonio de Jesus
Marcos Roberto Netto
Advogado: Whashington Paiva Santos Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 21:40
Processo nº 0716366-92.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Senhorinha da Purificacao Brito
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:27
Processo nº 0708380-63.2018.8.07.0003
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Alexandre Elias de Almeida
Advogado: Raimundo Nonato Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2018 19:32