TJDFT - 0740360-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 10:20
Arquivado Provisoramente
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03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de AMILTON ANTONIO DE JESUS em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 18:38
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de AMILTON ANTONIO DE JESUS em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0740360-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMILTON ANTONIO DE JESUS EXECUTADO: MARCOS ROBERTO NETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/01/2024 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:02
Deferido o pedido de AMILTON ANTONIO DE JESUS - CPF: *20.***.*03-34 (EXEQUENTE).
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23/01/2024 04:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/01/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0740360-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMILTON ANTONIO DE JESUS EXECUTADO: MARCOS ROBERTO NETTO DESPACHO Intime-se o exequente para que em até 10 dias junte planilha com valor atualizado de seu crédito e aponte forma de satisfação do mesmo, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/01/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO NETTO em 07/12/2023 23:59.
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13/10/2023 02:44
Publicado Edital em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:03
Expedição de Edital.
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28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0740360-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMILTON ANTONIO DE JESUS EXECUTADO: MARCOS ROBERTO NETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:20
Deferido o pedido de AMILTON ANTONIO DE JESUS - CPF: *20.***.*03-34 (EXEQUENTE).
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21/09/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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07/09/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/08/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/07/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
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27/04/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:40
Recebidos os autos
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20/04/2023 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 17:36
Recebidos os autos
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03/11/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
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01/11/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/10/2022 21:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2022 11:53
Recebidos os autos
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28/10/2022 11:53
Declarada incompetência
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24/10/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/10/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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