TJDFT - 0731996-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/08/2025 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de EDVANDO VIEIRA DE MEDEIROS em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE NEVES FILHO em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de PORFIRIO MARQUES DE MELO em 16/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2025 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2025 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2025 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2025 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 06:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 06:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 06:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2025 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2025 08:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2025 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:37
Outras decisões
-
05/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731996-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAC COMPONENTES PARA ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Registre-se como assunto e cadastrem-se os sócios como interessados.
O exequente apresentou argumentos em tese plausíveis para requerer a inclusão no polo passivo do sócio do executado, levantando a hipótese de que a personalidade da empresa está obstaculizando o pagamento da dívida, com fundamento no art. 28 do CDC.
Portanto, cite-se o sócio indicado no ID 226769849, por carta, para se manifestar e requerer as provas cabíveis (CPC, art. 135).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:37
Outras decisões
-
21/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731996-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAC COMPONENTES PARA ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi infrutífera.
Já foram realizadas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio desta decisão.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
25/02/2024 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731996-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAC COMPONENTES PARA ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud), de acordo com o valor da dívida apontado pelo credor (ID 186239114).
Aguarde-se resposta.
Por cooperação, promovi a pesquisa no Renajud, mas o resultado foi infrutífero, tendo em vista que os veículos localizados possuem gravame de alienação fiduciária conforme prints em anexo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2024 08:11
Recebidos os autos
-
17/02/2024 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731996-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAC COMPONENTES PARA ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 180910313 sem manifestação de EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:11:59.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
05/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 16:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:51
Outras decisões
-
05/12/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 06:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 06:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
31/10/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 17:46
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
30/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SIMAC COMPONENTES PARA ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:53
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731996-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SIMAC COMPONENTES PARA ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA REU: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por SIMAC COMPONENTES PARA ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em face de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.
Regularmente citada (ID 170002122), a parte ré não pagou o valor devido no prazo legal e, tampouco, apresentou embargos à monitória.
Assim, em face da sua revelia, o título que instruiu a inicial constituiu-se, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Diante da ausência de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido.
Custas pelo réu.
Para que o cumprimento de sentença tenha início, o credor deve apresentar requerimento nos termos do art. 524 do CPC.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
29/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:07
Outras decisões
-
01/08/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 07/12/2021 11:38