TJDFT - 0730864-33.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730864-33.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LEONARDO LEAL DA SILVA, CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, WALISSON DOUGLAS DA SILVA, CELINA LEAL DA SILVA RODRIGUES INVENTARIADO(A): ADAO CARLOS DA SILVA DESPACHO Conforme já assinalado no despacho de id. 243970325, a homologação da partilha ou da adjudicação por sentença, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação condicionam-se ao pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio, à luz do disposto nos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN, conforme tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.074/STJ.
Os débitos devem ser quitados e deve ser juntada a certidão negativa de débitos distritais.
Defiro o prazo de trinta dias para quitação dos débitos e juntada da certidão negativa.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
24/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 23:57
Recebidos os autos
-
28/07/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:01
Deferido o pedido de LEONARDO LEAL DA SILVA - CPF: *04.***.*59-24 (INVENTARIANTE).
-
23/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 22:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/04/2025 03:40
Recebidos os autos
-
05/04/2025 03:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:22
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:56
Deferido o pedido de LEONARDO LEAL DA SILVA - CPF: *04.***.*59-24 (INVENTARIANTE).
-
15/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730864-33.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LEONARDO LEAL DA SILVA, CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, WALISSON DOUGLAS DA SILVA, CELINA LEAL DA SILVA RODRIGUES INVENTARIADO(A): ADAO CARLOS DA SILVA DESPACHO Diga o inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, se promoveu as diligências determinadas em id. 197464710.
Findo o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente o inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, advertida de que sua inércia poderá resultar em destituição da função de inventariante.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730864-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LEONARDO LEAL DA SILVA, CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, WALISSON DOUGLAS DA SILVA, CELINA LEAL DA SILVA RODRIGUES INVENTARIADO(A): ADAO CARLOS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 aguarde-se por 20 (vinte) dias, a fim de o inventariante cumprir as determinações precedentes.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024 12:21:32.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LEONARDO LEAL DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 200912359, aguarde-se por 20 (vinte) dias, a fim de o inventariante cumprir as determinações precedentes.
P.I.
Ceilândia/DF, 8 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
08/07/2024 19:57
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:57
Deferido o pedido de LEONARDO LEAL DA SILVA - CPF: *04.***.*59-24 (INVENTARIANTE).
-
21/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a CELINA LEAL DA SILVA RODRIGUES - CPF: *07.***.*07-40 (HERDEIRO).
-
23/05/2024 16:29
em cooperação judiciária
-
17/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de CELINA LEAL DA SILVA RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:44
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0730864-33.2022.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) AUTOR: REQUERENTE: LEONARDO LEAL DA SILVA, CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, WALISSON DOUGLAS DA SILVA RÉU: ADAO CARLOS DA SILVA e outros Objeto: Citação de CELINA LEAL DA SILVA RODRIGUES - CPF: *07.***.*07-40, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
Leandro Pereira Colombano, Juiz de Direito da Quarta Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a Ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11 AE 1 - CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA, CEILÂNDIA, CEILÂNDIA/DF, Cep: 72215110.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, 31 de janeiro de 2024. Ítalo Sávio Gonçalves Rodrigues Diretor de Secretaria -
19/02/2024 14:33
Expedição de Edital.
-
29/01/2024 09:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:30
Deferido o pedido de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *88.***.*20-00 (REQUERENTE), LEONARDO LEAL DA SILVA - CPF: *04.***.*59-24 (REQUERENTE) e WALISSON DOUGLAS DA SILVA - CPF: *88.***.*62-49 (REQUERENTE).
-
17/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730864-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LEONARDO LEAL DA SILVA, CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, WALISSON DOUGLAS DA SILVA INVENTARIADO(A): ADAO CARLOS DA SILVA HERDEIRO: CELINA LEAL DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste Processo MANDADO/AR INFRUTÍFERO.
Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado a fornecer endereço atualizado do RÉU no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 15:10:51.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
09/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:17
Deferido em parte o pedido de LEONARDO LEAL DA SILVA - CPF: *04.***.*59-24 (INVENTARIANTE)
-
06/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0730864-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LEONARDO LEAL DA SILVA, CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, WALISSON DOUGLAS DA SILVA INVENTARIADO(A): ADAO CARLOS DA SILVA HERDEIRO: CELINA LEAL DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste Processo MANDADO INFRUTÍFERO.
Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado a fornecer endereço atualizado do RÉU no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Domingo, 24 de Setembro de 2023 18:36:25.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
24/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2023 18:36
Desentranhado o documento
-
03/09/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:09
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
28/11/2022 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2022 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/11/2022 23:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/11/2022 20:19
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:19
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/10/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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