TJDFT - 0711197-79.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 08:52
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SIMONE CERVEIRA DE CASTRO em 14/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711197-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE CERVEIRA DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 08:48:46.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
02/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
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28/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:44
Arquivado Provisoramente
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27/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:31
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 18:30
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 15:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:11
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SIMONE CERVEIRA DE CASTRO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711197-79.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SIMONE CERVEIRA DE CASTRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Na decisão de ID 201007935, foi deferida a dilação de prazo de 15 (quinze) dias para que a parte ré apresentasse manifestação em relação aos cálculos apresentados pela exequente, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1887589/GO, que voltou a relativizar a previsão legal e possibilitar a juntada posterior dos cálculos por parte da Fazenda Pública.
Nada obstante, a executada quedou-se inerte.
Desse modo, à míngua de impugnação pela requerida, homologo o valor apresentado pela exequente ao ID 191970075, consistente em R$ 6.623,64 (seis mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), relativo ao crédito principal, honorários de sucumbência e custas judiciais devidos nestes autos.
Honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, como já fixado anteriormente.
Lado outro, DEFIRO o decote dos honorários contratuais, tendo em vista o teor do contrato que acompanhou a inicial (ID 171867274).
Expeçam-se, imediatamente, os requisitórios abaixo discriminados, com valores atualizados até março de 2024: a) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de SIMONE CERVEIRA DE CASTRO, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº *12.***.*34-04, devidamente representado por RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n.º 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 6.034,82 (seis mil e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos), relativo ao crédito do autor atualizado e custas, do valor total haverá o decote de R$ 588,82 (quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, os quais serão pagos ao escritório acima mencionado; b) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n.º 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 588,82 (quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), relativo aos referentes aos honorários sucumbenciais da fase de liquidação de sentença.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir do intimação da expedição do RPV, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 13:27:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
16/08/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/08/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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20/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:36
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:36
Outras decisões
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17/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:42
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 14:22
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711197-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SIMONE CERVEIRA DE CASTRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas (ID 191970076). 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 173632727. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 15:42:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171867248 Petição Inicial Petição Inicial 23091322444122400000157693728 171867273 Cálculo Petição 23091322444214600000157693753 171867274 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23091322444279900000157693754 171867275 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23091322444397800000157693755 171867276 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23091322444473300000157693756 171867277 Contracheques Outros Documentos 23091322444647000000157693757 171867278 Fichas Financeiras Outros Documentos 23091322444817200000157693758 171867280 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23091322444946100000157693760 171867281 Declaração GAPED Outros Documentos 23091322445200500000157693761 171867282 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23091322445426100000157693762 171867283 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23091322445627900000157693763 171867284 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23091322445833200000157693764 171867285 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23091322450102200000157693765 171867286 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23091322450285700000157693766 173632727 Decisão Decisão 23092820064918800000159260834 173632727 Decisão Decisão 23092820064918800000159260834 173840418 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100202564438200000159447659 179787634 Certidão Certidão 23112815210258600000164731188 179787634 Certidão Certidão 23112815210258600000164731188 180031761 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23113002470728700000164945602 180743886 Petição Petição 23120614295318200000165582837 180979310 Decisão Decisão 23120716535852900000165794402 180979310 Decisão Decisão 23120716535852900000165794402 181358096 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121203235756600000166142736 188953733 Certidão Certidão 24030612463784400000172889561 188953733 Certidão Certidão 24030612463784400000172889561 189235062 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030802495010900000173138603 189799114 Petição Petição 24031313082868700000173639628 190022962 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24031417123091700000173828861 190022963 Decisão Decisão 24031417401588900000173828862 190022963 Decisão Decisão 24031417401588900000173828862 190091984 Mandado Mandado 24031510035198600000173900123 190091984 Mandado Mandado 24031510035198600000173900123 190256928 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031802595229900000174045369 190745019 Diligência Diligência 24032109060945600000174477104 190745020 Anexo Anexo 24032109060989800000174477105 190815693 Petições diversas Petição 24032115384100000000174539508 190815694 Resposta de Ofício Outros Documentos 24032115384100000000174539509 190823106 Certidão Certidão 24032116062179000000174545361 190823106 Certidão Certidão 24032116062179000000174545361 190859259 Certidão Certidão 24032118170757000000174577056 191049596 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032303140560500000174746287 191970073 Petição Petição 24040317072422900000175572098 191970075 02___calculo___simone_cerveira_de_castro Documento de Comprovação 24040317072478200000175572100 191970076 simone_cerveira_de_castro_p_7111977920238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24040317072512700000175572101 -
08/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:14
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:14
Deferido o pedido de SIMONE CERVEIRA DE CASTRO - CPF: *12.***.*34-04 (EXEQUENTE).
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04/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711197-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SIMONE CERVEIRA DE CASTRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista o descumprimento da obrigação pela Fazenda Pública, mesmo após a concessão de sucessivas prorrogações de prazo, verifico ser o caso de aplicação da multa.
Concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação.
INTIME-SE.
Após, não havendo a comprovação ao final do prazo, incidirá a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Adote a Serventia as providências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 17:13:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
15/03/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:40
Deferido o pedido de SIMONE CERVEIRA DE CASTRO - CPF: *12.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711197-79.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SIMONE CERVEIRA DE CASTRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 12:46:17.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
06/03/2024 12:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/03/2024.
-
06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:53
Indeferido o pedido de SIMONE CERVEIRA DE CASTRO - CPF: *12.***.*34-04 (EXEQUENTE)
-
06/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/11/2023.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711197-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SIMONE CERVEIRA DE CASTRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 19:47:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171867248 Petição Inicial Petição Inicial 23091322444122400000157693728 171867273 Cálculo Petição 23091322444214600000157693753 171867274 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23091322444279900000157693754 171867275 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23091322444397800000157693755 171867276 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23091322444473300000157693756 171867277 Contracheques Outros Documentos 23091322444647000000157693757 171867278 Fichas Financeiras Outros Documentos 23091322444817200000157693758 171867280 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23091322444946100000157693760 171867281 Declaração GAPED Outros Documentos 23091322445200500000157693761 171867282 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23091322445426100000157693762 171867283 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23091322445627900000157693763 171867284 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23091322445833200000157693764 171867285 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23091322450102200000157693765 171867286 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23091322450285700000157693766 -
28/09/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:06
Outras decisões
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28/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2023 18:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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