TJDFT - 0707820-70.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
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26/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 15:34
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707820-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em desfavor de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 170373448, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
25/09/2023 22:16
Recebidos os autos
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25/09/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2023 13:52
Juntada de Petição de acordo
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30/08/2023 13:49
Juntada de Petição de acordo
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23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
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10/08/2023 20:37
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 21:23
Recebidos os autos
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31/07/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 21:23
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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28/07/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
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22/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
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24/05/2023 21:32
Recebidos os autos
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24/05/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 21:32
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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24/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 23/08/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 22:08
Recebidos os autos
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26/07/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 22:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/07/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 10:04
Mandado devolvido dependência
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05/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 12:51
Recebidos os autos
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13/05/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
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05/05/2022 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/05/2022 18:24
Juntada de Certidão
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04/05/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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