TJDFT - 0711732-92.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 09:58
Transitado em Julgado em 25/01/2025
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JACIRA RODRIGUES BIBIANO em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 23:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 23:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711732-92.2019.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JACIRA RODRIGUES BIBIANO INVENTARIADO(A): JEFFERSON RODRIGUES DE SOUSA HERDEIRO: MARCOS ANTONIO SOUSA MATOS DESPACHO Aguarde-se o prazo de 30 dias, a contar da juntada do mandado de intimação pessoal cumprido (ID 210537406), para que a parte autora dê andamento ao feito e promova os atos e diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção (art. 485, III, §1º, CPC).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/09/2024 23:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JACIRA RODRIGUES BIBIANO em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
13/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
12/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de JACIRA RODRIGUES BIBIANO em 11/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:17
Outras decisões
-
02/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:08
Outras decisões
-
13/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711732-92.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JACIRA RODRIGUES BIBIANO INVENTARIADO(A): JEFFERSON RODRIGUES DE SOUSA HERDEIRO: MARCOS ANTONIO SOUSA MATOS CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, fica deferido o prazo de 20 (vinte) dias, ficando a parte inventariante ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 19:37:26.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
27/02/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias à inventariante, conforme determinado na decisão de id Num. 171735107 – Pág. 1, a fim de trazer aos autos o contrato de alienação fiduciária da motocicleta, uma vez que a interessada poderá adquirir as informações sobre o negócio jurídico, diretamente no banco. 2.
Intime-se e cumpra-se.
Ceilândia, DF, 25 de janeiro de 2024 15:04:02.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:30
Outras decisões
-
22/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOUSA MATOS em 17/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve quitação da dívida correspondente à anotação de alienação fiduciária incidente sobre o veículo motocicleta Honda CG150 Fan, placa OVR 7252, conforme revela o documento de Num. 166391267 - Pág. 1, por meio de eventual seguro contratado em caso de morte do devedor fiduciário ou por qualquer outro modo, devendo, em caso positivo, juntar aos autos a respectiva carta de quitação. 2.
Deve a inventariante, no mesmo prazo, esclarecer acerca do protesto existente em nome do inventariado, conforme aponta o documento Num. 168312472 - Pág. 1/2, juntando, se o caso, certidão unificada de protestos atualizada emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF.
CEILÂNDIA-DF, 12 de setembro de 2023 21:07:47.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:11
Outras decisões
-
18/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:31
Juntada de consulta renajud
-
25/07/2023 13:30
Juntada de consulta renajud
-
20/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:15
em cooperação judiciária
-
28/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/06/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOUSA MATOS em 29/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:24
Publicado Edital em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 14:27
Expedição de Edital.
-
30/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:32
Deferido o pedido de JACIRA RODRIGUES BIBIANO - CPF: *03.***.*44-72 (INVENTARIANTE).
-
07/11/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 12:28
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JACIRA RODRIGUES BIBIANO em 16/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
18/01/2022 15:17
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 16:10
Expedição de Carta.
-
12/08/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 21:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 20:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 23:03
Recebidos os autos
-
20/08/2020 23:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/08/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de JACIRA RODRIGUES BIBIANO em 16/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:57
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/05/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 12:05
Recebidos os autos
-
14/03/2020 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/03/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 14:20
Recebidos os autos
-
05/12/2019 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/11/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 02:38
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
15/10/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 02:40
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 18:40
Recebidos os autos
-
24/09/2019 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/08/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 03:22
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 17:41
Recebidos os autos
-
19/07/2019 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
11/07/2019 17:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
11/07/2019 16:47
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
11/07/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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