TJDFT - 0723360-61.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:24
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723360-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
25/09/2023 22:16
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 21:11
Recebidos os autos
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18/08/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 21:11
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2023 13:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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15/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/08/2023 15:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/08/2023 12:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/08/2023 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2023 08:59
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:16
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:16
Declarada incompetência
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09/08/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/08/2023 22:47
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:01
Recebidos os autos
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24/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
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05/07/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 22:53
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:05
Recebidos os autos
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16/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:05
Deferido o pedido de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-63 (AUTOR).
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14/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
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13/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 15:46
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
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10/03/2023 14:44
Recebidos os autos
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10/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/03/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
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20/01/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
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16/12/2022 18:02
Juntada de Certidão
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16/12/2022 16:54
Recebidos os autos
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16/12/2022 16:54
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/12/2022 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2022 16:57
Recebidos os autos
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06/12/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/12/2022 14:13
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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