TJDFT - 0717839-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 22:05
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2024 22:05
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/10/2024 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/10/2024 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0717839-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARCIO SOARES LOPES CERTIDÃO Certifico insucesso da tentativa de apreender o veículo indicado na inicial.
Frustrada a diligência, abre-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para a parte autora dar andamento proveitoso ao feito, sob pena de arquivamento, sem julgamento do mérito.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:21:10.
MARCELO RIBEIRO SILVA Estagiário Cartório MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretora de Secretaria -
28/09/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717839-22.2023.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARCIO SOARES LOPES D E C I S Ã O Cuida-se de ação de busca e apreensão processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
A parte autora indica novo endereço para diligência.
ISSO POSTO: 1) Intime-se a parte autora providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo mandado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob extinção nos termos do que determina o artigo 485, IV e VI do CPC. 2) Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se o respectivo mandado.
Brazlândia, 23 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
26/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 20:34
Recebidos os autos
-
23/08/2024 20:34
Outras decisões
-
23/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0717839-22.2023.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARCIO SOARES LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação/de busca e apreensão foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço do completo e atualizado do requerido, que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, incs.
III, IV e VI, do CPC.
Brasília/DF, 20/06/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
20/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:59
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/05/2024 10:39
Recebidos os autos
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13/05/2024 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/05/2024 22:18
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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15/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0717839-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MARCIO SOARES LOPES CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Drª.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, aguardem os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para os fins previstos no § 1º do dispositivo legal em questão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 18:34:52.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
26/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717839-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.
A.
REQUERIDO: MÁRCIO SOARES LOPES D E C I S Ã O Defiro a inclusão no polo ativo da relação processual de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, em substituição a AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.
A.
Para tanto, levo em consideração o termo de cessão de diretos creditórios de ID 180406833, o qual se reporta ao objeto do feito.
Ademais, não houve, ainda, a citação do réu, o que dispensa a colhida da sua concordância quanto à reformulação subjetiva da lide.
Retifiquem-se, a propósito, os dados da autuação e empreendam-se as anotações necessárias.
Em seguida, intime-se a requerente ora admitida no processo para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar impulso proveitoso ao procedimento, mediante a formulação dos requerimentos que julgar pertinentes, sob pena de extinção prematura do feito.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
23/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:39
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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18/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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04/12/2023 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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25/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
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25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717839-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.
A.
REQUERIDO: MÁRCIO SOARES LOPES D E C I S Ã O Intime-se o interveniente a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar o fato de ter-lhe sido cedido o direito de crédito a que se reporta a pretensão, porquanto o nome de Márcio Soares Lopes não está relacionado nos documentos de ID 170424316.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao indeferimento do pleito de substituição processual, com o consequente prosseguimento do feito em face do requerente originário.
Brazlândia, 26 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:44
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
12/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 16:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/07/2023 19:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:49
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
26/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCIO SOARES LOPES em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:17
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
15/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/05/2023 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:57
Declarada incompetência
-
27/04/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
27/04/2023 11:27
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
27/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/04/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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