TJDFT - 0716104-43.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:13
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:30
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
29/04/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2025 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:12
Indeferido o pedido de EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*10-25 (EXEQUENTE)
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19/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/02/2025 15:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716104-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2024 08:19:03.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
05/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/11/2024 13:42
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2024 08:18
Arquivado Provisoramente
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31/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
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22/07/2024 19:38
Arquivado Provisoramente
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716104-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 16:15:59.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
09/07/2024 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:19
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
03/07/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/05/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716104-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
03/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:43
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 19:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2024 19:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
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02/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/02/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
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14/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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14/11/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716104-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:09
Outras decisões
-
07/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 14:07
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:22
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/03/2023 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:56
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 02:49
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 00:03
Juntada de Petição de laudo
-
17/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:11
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2022 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:26
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2022 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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