TJDFT - 0714315-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714315-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LEMOS DIAS, TATHIANE LEMOS DIAS RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se os depósitos futuros, nos termos da Decisão de ID 238989929.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 21:43:25.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
23/06/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:15
Outras decisões
-
06/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714315-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LEMOS DIAS, TATHIANE LEMOS DIAS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 234866935.
Sem providências.
Cumpra-se a decisão de ID 230226397.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:39
Outras decisões
-
08/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2025 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:17
Outras decisões
-
02/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2025 07:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:07
Outras decisões
-
17/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714315-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LEMOS DIAS, TATHIANE LEMOS DIAS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente dos ofícios de ID 224155244 e ID 227186760.
Solicito à Secretaria a juntada do extrato das contas vinculadas ao feito.
Após, vista ao exequente para requerer o que entender cabível.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2025 09:54
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:54
Outras decisões
-
25/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 04:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEMOS DIAS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 12:47
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:47
Outras decisões
-
12/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:08
Outras decisões
-
28/11/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2024 18:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:02
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:02
Outras decisões
-
11/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2024 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:09
Outras decisões
-
24/10/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 12:31
Expedição de Ofício.
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19/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:30
Outras decisões
-
11/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714315-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LEMOS MONTEIRO, TATHIANE LEMOS DIAS RODRIGUES Defiro o pedido de ID 212436755.
Consultem-se os sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD em nome das executadas.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Realizada a consulta, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor, por intermédio do Infojud.
Quanto a consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos). por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
Seguem em anexo os resultados das consultas.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:34
Outras decisões
-
26/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714315-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LEMOS MONTEIRO, TATHIANE LEMOS DIAS RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Executada intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, conforme a Decisão de ID 208523762.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:57:44.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
18/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:59
Outras decisões
-
02/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714315-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LEMOS MONTEIRO, TATHIANE LEMOS DIAS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em desfavor de MARIA DO SOCORRO LEMOS MONTEIRO e TATHIANE LEMOS DIAS RODRIGUES.
A fim de possibilitar a satisfação do crédito perseguido nos autos, foi deferida a penhora de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud (ID 203479122).
Em razão da constrição realizada, a devedora Tathiane apresenta impugnação ao ID 208429166, alegando impenhorabilidade da quantia de R$ 196,36, por se tratar de verba de natureza salarial, assim como das quantias de R$ 50,69 e R$ 1,44, por serem irrisórias.
De fato, os extratos de ID 208429168 e ID 208429173 comprovam que o valor de R$ 196,36 possui natureza de verba salarial, sendo impenhorável, nos termos do art. 833, IV do CPC.
Inobstante a possibilidade de penhora de 30% de verba salarial, conforme entendimento do e.
STJ pela mitigação da regra da impenhorabilidade, no presente caso verifico que a manutenção de 30% do valor da constrição acarretaria o comprometimento da subsistência da devedora, além de ser ínfimo diante da dívida.
Consigno que a executada recebe mensalmente pouco mais que um salário mínimo, o que comprova que seus gastos mensais se destinam em totalidade à sua subsistência.
Importante ressaltar que a realidade do salário mínimo neste País já está muito discrepante da análise do DIEESE, em relação ao valor necessário para a subsistência digna de uma família.
Para o referido departamento de estudos socioeconômicos, o salário mínimo ideal para a manutenção do brasileiro deveria ser de aproximadamente R$ 6.802,08.
Nesse contexto, não se mostra razoável e nem efetivo mitigar a regra da impenhorabilidade da verba salarial ou manter a penhora.
Em relação às quantias de R$ 50,69 e R$ 1,44, apesar de não comprovada sua natureza salarial, são irrisórias diante do débito.
No caso dos autos, a executada demonstrou a impenhorabilidade, restando configurada a probabilidade do direito.
Do mesmo modo, verifico a ocorrência do perigo do dano, uma vez que o bloqueio de quantia indevidamente penhorada põe em risco a subsistência da devedora e de sua família.
Presentes os elementos para a concessão da tutela de urgência, possível o deferimento do pleito sem a manifestação do exequente, nos termos do inciso I, do parágrafo único do art. 9º, do CPC.
Ante o exposto, DETERMINO o desbloqueio das quantias de R$ 196,36, R$ 50,69 e R$ 1,44, relativas ao bloqueio de ID 204306376.
EXPEÇA-SE ofício para transferência dos referidos valores para conta a ser indicada pela parte executada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:37
Outras decisões
-
22/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEMOS MONTEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714315-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LEMOS MONTEIRO, TATHIANE LEMOS DIAS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro diligência junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 42,03; R$ 50,69 e R$ 196,36 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora, MARIA DO SOCORRO LEMOS MONTEIRO, intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora, TATHIANE LEMOS DIAS RODRIGUES, mediante vista pessoal da Defensoria Pública, para, querendo, manifestar-se.
Intime-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE -
17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:54
Outras decisões
-
09/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714315-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO LEMOS MONTEIRO, TATHIANE LEMOS DIAS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 09:17:04.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
01/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEMOS MONTEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:10
Outras decisões
-
20/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:08
Outras decisões
-
13/05/2024 10:29
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:06
Outras decisões
-
08/05/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:06
Outras decisões
-
18/04/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714315-17.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO REU: MARIA DO SOCORRO LEMOS MONTEIRO, TATHIANE LEMOS DIAS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:41:20.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
12/03/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 13:25
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de TATHIANE LEMOS DIAS RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEMOS MONTEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 03:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/12/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 09:10
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:59
Outras decisões
-
06/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:07
Outras decisões
-
25/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 17:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2023 10:07
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714315-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO REU: MARIA DO SOCORRO LEMOS MONTEIRO, TATHIANE LEMOS DIAS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto no art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos juntados pelo autor ao ID 172777170, no prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, concedo vista às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:56
Outras decisões
-
22/09/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:15
Outras decisões
-
07/08/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2023 17:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/08/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de TATHIANE LEMOS DIAS RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:20
Outras decisões
-
03/05/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:47
Gratuidade da justiça não concedida a SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
12/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:48
Outras decisões
-
10/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2023 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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