TJDFT - 0704646-29.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 20:19
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CARLOS ALAN RIBEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ALAN RIBEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704646-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ALAN RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
01/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
-
06/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/11/2023 15:24
Outras decisões
-
05/11/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704646-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ALAN RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO À contadoria judicial para apurar o valor devido em relação à multa diária fixada à decisão de ID 134465721, ressaltando que o prazo para cumprimento da decisão findou-se em 10/10/2022, conforme menu "Expedientes" dos autos, e que o benefício somente foi restabelecido em 02/12/2022 (ID 144575661), devendo computar apenas os dias úteis (art. 219 do C.P.C.).
Após, intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/08/2023 17:17
Outras decisões
-
04/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 19:49
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:40
Outras decisões
-
12/03/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2023 22:10
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de CARLOS ALAN RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:18
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 02:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:16
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2023 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 02:17
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 13:49
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 12:59
Juntada de Petição de laudo
-
08/08/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 23:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 07:48
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:04
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2022 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 13:03
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:39
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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