TJDFT - 0715117-07.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP em 09/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 23:38
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 21:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/08/2025 21:56
Outras decisões
-
13/08/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:16
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
28/06/2025 20:22
Recebidos os autos
-
28/06/2025 20:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:29
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715117-07.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP, REYSNER DE LIMA COSTA, EDNA DUTRA DOS SANTOS, MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS DESPACHO Por ora, ao credor para juntar aos autos a cópia do ato constitutivo do executado, atualizado e consolidado, extraído perante a Junta Comercial, bem como certidão de Inscrição e de Situação Cadastral, a fim de que seja verificada a atual situação da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715117-07.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP, REYSNER DE LIMA COSTA, EDNA DUTRA DOS SANTOS, MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, é um sistema de alta disponibilidade e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, de conformidade com o artigo 2º do referido provimento.
Trata-se, portanto, de uma central de dados capaz de promover busca de bens do devedor em todo o território nacional, bem como de comunicar aos agentes de registros públicos que houve decretação judicial de indisponibilidade de bens do devedor, o que não se verifica no caso sob exame.
Entre os objetivos da Central Nacional de Indisponibilidade estão a eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens.
Na prática, verifica-se que a CNIB realiza rastreamento de todos os bens que o devedor atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se em ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita.
Sua utilização, por conseguinte, é excepcional, restrita aos objetivos retro mencionados, e a mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida de exceção.
Confira-se, sobre o tema, o precedente abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELA CNIB.MEDIDA EXCEPCIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE PARA SATISFAZER O CRÉDITO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 01.
A CNIB, regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça "é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas". 02.
A utilização do CNIB deve ocorrer em casos extremos e mediante a comprovação de que a parte esgotou todos os meios que estavam a sua disposição para satisfazer o débito, o que não ocorre na espécie. 03.
A mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida extrema e de exceção. 04.
Agravo interno prejudicado.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Unânime. (Acórdão n.1162384, 07223200720188070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/04/2019, Publicado no DJE: 08/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, indefiro o pedido.
Quanto ao mais, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 31654705, que suspendeu a execução até 04/04/2020 (cédula de crédito bancário).
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/04/2025 23:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 23:06
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715117-07.2017.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo passivo: EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na presente data, foi dado acesso para visualização às partes e aos advogados cadastrados nos autos sobre a pesquisa INFOJUD realizada.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias a manifestação do credor, conforme certidão precedente.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 16:59:08.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:33
Outras decisões
-
18/12/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 21:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 21:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:59
Outras decisões
-
07/11/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de EDNA DUTRA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de REYSNER DE LIMA COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:17
Outras decisões
-
21/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0715117-07.2017.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a executada EDNA DUTRA DOS SANTOS intimada a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância remanescente devida em seu favor pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico da parte remanescente na conta de Edna Dutra dos Santos, que deverá ser liberado em seu favor, conforme determinação contida na r.
Decisão ID 209866140.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
Após, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC..
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 10:03:27.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Servidor Geral -
04/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 22:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDNA DUTRA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDNA DUTRA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715117-07.2017.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo passivo: EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 14:09:27.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
16/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:49
Outras decisões
-
03/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EDNA DUTRA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de REYSNER DE LIMA COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 22:04
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
v Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715117-07.2017.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei encaminhei o Alvará de ID 204982521 ao Depósito Público.
Faço publicar a presente certidão para ciência da parte interessada que deverá imprimir o Alvará e encaminhar-se ao Depósito Público para a retirada do bem.
Prossiga-se em cumprimento à Decisão precedente.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 18:17:43. *documento assinado eletronicamente -
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:34
Expedição de Alvará.
-
19/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:04
Outras decisões
-
18/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715117-07.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP, REYSNER DE LIMA COSTA, EDNA DUTRA DOS SANTOS, MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 198137423, sob o fundamento de que contém contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/07/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de REYSNER DE LIMA COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:33
Decorrido prazo de MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de REYSNER DE LIMA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de EDNA DUTRA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de REYSNER DE LIMA COSTA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715117-07.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP, REYSNER DE LIMA COSTA, EDNA DUTRA DOS SANTOS, MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora ofertada pelo executado EXECUTADO: EDNA DUTRA DOS SANTOS ao ID 196649025, ao argumento de que o valor constrito representa verba decorrente de salário, portanto, impenhorável.
Foi determinada a juntada de novos documentos, conforme decisão de ID 196808531.
Novos documentos juntados ao ID 196921315.
Regularmente intimado, o exequente manifestou-se ao ID 197952068.
Decido.
Como cediço, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, cuja regra legal somente pode sofrer mitigação na hipótese do § 2º, daquele dispositivo legal.
De plano, impera anotar que o sistema SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
Por essa razão, houve expressa determinação de que o executado anexasse aos autos comprovante de que a importância bloqueada se trata de salário, sendo que o devedor não anexou aos autos qualquer documento que comprovasse de forma contundente que tais valores referiam-se à verba salarial.
Saliento que cabe ao executado a prova de que a conta na qual foi realizada penhora de valores é destinada exclusivamente ao recebimento de salário.
A propósito do tema, o art. 854, "caput" e §3º, do CPC, estabelece que é dever do executado demonstrar que os valores penhorados através do sistema eletrônico constituem verba impenhorável.
Sobre a questão, destaco: “Constitui ônus do embargante comprovar que a conta bancária na qual foi realizada a penhora é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos e que a quantia penhorada é decorrente de depósito(s) anterior(es), realizado(s) sob o mesmo título.” (Acórdão n.879525, 20140111268164APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015.
Pág.: 275).
E ainda: “(...) I.
De acordo com o artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, cabe ao executado demonstrar que o valor bloqueado em sua conta bancária corresponde a alguma das hipóteses legais de impenhorabilidade.(...)” (Acórdão n.1109877, 07136813420178070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/07/2018, Publicado no DJE: 02/08/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
No caso, de fato observa-se que a conta indicada é utilizada para o recebimento de verba salarial.
No entanto, conforme documentação acostada ao ID 196921320, a executada recebeu quantias significativas na data de 05/04/2022 e 08/04/2022 via PIX, totalizando o valor de R$ 12.150,00, quantia essa que não se trata de salário.
Assim, do valor constrito de R$ 12.780,62, tem-se que R$ 12.150,00 se trata de verba penhorável.
Nesse diapasão, acolho em parte a impugnação apresentada.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 62,21 (bloqueio na conta de REYSNER DE LIMA COSTA) mais R$ 12.150,00 (bloqueio na conta de EDNA DUTRA DOS SANTOS) em favor do exequente.
O valor remanescente na conta de EDNA DUTRA DOS SANTOS deve ser liberado em favor da executada.
Faculto às partes a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso sejam apresentados requerimentos das partes nesse sentido, bem como indicadas contas conforme mencionado, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores, independente de nova conclusão.
Após, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/05/2024 19:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:57
Deferido em parte o pedido de EDNA DUTRA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*17-68 (EXECUTADO)
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:47
Outras decisões
-
14/05/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 12:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:07
Outras decisões
-
19/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 22:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:42
Outras decisões
-
28/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715117-07.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP, REYSNER DE LIMA COSTA, EDNA DUTRA DOS SANTOS, MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O oficío de ID 185437913 do Cartório de Notas informa que a arrematante promoveu o o recolhimento de emolumentos no protocolo n° 1017232 somente para o cancelamento da hipoteca.
O comprovante anexado pela arrematante em ID 185671988 demonstra que só houve o recolhimento dos emolumentos relativos ao cancelamento da hipoteca, de fato.
Nesse sentido, reitere-se a intimação da arrematante para comprovar o recolhimento do emolumentos relativos ao cancelamento da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:15
Outras decisões
-
26/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715117-07.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP, REYSNER DE LIMA COSTA, EDNA DUTRA DOS SANTOS, MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, à arrematante para comprovar o recolhimento do emolumentos relativos ao cancelamento da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:46
Outras decisões
-
20/02/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de DIEGO LENIN ALVES RODRIGUES DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA NILZA FREITAS DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de HUGO POVOA DA SILVA JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DIEGO LENIN ALVES RODRIGUES DE LIMA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DIASSIS RODRIGUES DE FREITAS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de EDNA DUTRA DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de EMILIO MAGNO RODRIGUES DE FREITAS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de LEONIDAS RODRIGUES FILHO FREITAS DE SOUSA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de IRIONILDO RODRIGUES FREITAS DE SOUSA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALBERTO RODRIGUES DE FREITAS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de REYSNER DE LIMA COSTA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA LEONILZA RODRIGUES DE FREITAS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DIEGO LENIN ALVES RODRIGUES DE LIMA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 22:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:24
Deferido o pedido de LARISSA CRISTINNE SILVA DANTAS - CPF: *36.***.*74-74 (INTERESSADO).
-
08/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINNE SILVA DANTAS em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de DIEGO LENIN ALVES RODRIGUES DE LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:09
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 22:08
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de EDNA DUTRA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de REYSNER DE LIMA COSTA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 20:55
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 20:55
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:09
Deferido o pedido de LARISSA CRISTINNE SILVA DANTAS - CPF: *36.***.*74-74 (INTERESSADO).
-
06/11/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:51
Outras decisões
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:46
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:46
Deferido o pedido de DIEGO LENIN ALVES RODRIGUES DE LIMA - CPF: *15.***.*20-96 (INTERESSADO).
-
25/10/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de REYSNER DE LIMA COSTA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de EDNA DUTRA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 21:28
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:00
Deferido o pedido de DIEGO LENIN ALVES RODRIGUES DE LIMA - CPF: *15.***.*20-96 (INTERESSADO).
-
11/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715117-07.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP, REYSNER DE LIMA COSTA, EDNA DUTRA DOS SANTOS, MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, verifico que o arrematante peticionou ao ID 173158785, estando aberto o prazo para que indicasse a existência de débitos relativos ao imóvel.
Nesse sentido, torno sem efeito a Decisão de ID 173148907 e passo à apreciação dos pedidos do arrematante. 1 - Primeiramente, expeça-se mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes. 2- Expeçam-se as cartas de arrematação, com autorização de baixa da penhora anotada por este juízo. 3- Expeça-se alvará do depósito de ID 169859926 e ID 169859938 para o leiloeiro, no valor de R$ 19.450,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Intime-o para que apresente nos autos seus dados bancários, a fim de possibilitar a ordem de transferência. 4 - Expeça-se alvará do valor de R$ 34.721,75 (trinta e quatro mil setecentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos) em favor do arrematante DIEGO LENIN ALVES RODRIGUES DE LIMA do depósito realizado ao ID 169859924.
Intime-o para que apresente nos autos seus dados bancários, a fim de possibilitar a ordem de transferência. 5- Expeça-se alvará do valor de R$ 161.278,25 (cento e sessenta e um mil, duzentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) (ID 169859924) para o exequente.
Intime-o para que indique nos autos seus dados bancários, a fim de possibilitar a ordem de transferência. 6- Sem prejuízo, à Secretaria para que certifique o decurso do prazo para a arrematante Larissa Cristinne Silva Dantas apresentar os débitos relativos ao imóvel arrematado por si. 7 - Sem prejuízo, intime-se o exequente para se manifestar acerca do pedido de levantamento da hipoteca, de ID 173158785, no prazo de 15 (quinze) dias. 8- Com ou sem manifestação da arrematante e do exequente, autos conclusos para decisão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/10/2023 23:02
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:49
Deferido o pedido de DIEGO LENIN ALVES RODRIGUES DE LIMA - CPF: *15.***.*20-96 (INTERESSADO).
-
28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715117-07.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP, REYSNER DE LIMA COSTA, EDNA DUTRA DOS SANTOS, MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID 170372649. 1.
Expeça-se mandado de imissão na posse em favor dos arrematantes; 2- Expeça-se carta de arrematação, com autorização de baixa da penhora anotada por este juízo; 3- Expeça-se ofício de transferência do depósito em ID 169859926 e ID 169859938 para o leiloeiro, no valor de R$ 19.450,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Intime-o para que apresente nos autos seus dados bancários, a fim de possibilitar a ordem de transferência; 4- Expeça-se ofício de transferência do valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil) (ID 169859924) e no valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais) para o exequente.
Intime-o para que indique nos autos seus dados bancários, a fim de possibilitar a ordem de transferência; 5- Tudo feito, intime-se a parte exequente para dizer se tem por cumprida a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silência ensejará a extinção do processo pelo pagamento. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/09/2023 12:22
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2023 22:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:02
Outras decisões
-
25/09/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de EMILIO MAGNO RODRIGUES DE FREITAS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DIASSIS RODRIGUES DE FREITAS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de IRIONILDO RODRIGUES FREITAS DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de HUGO POVOA DA SILVA JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALBERTO RODRIGUES DE FREITAS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DIEGO LENIN ALVES RODRIGUES DE LIMA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de EDNA DUTRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA NILZA FREITAS DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de REYSNER DE LIMA COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA LEONILZA RODRIGUES DE FREITAS em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:20
Outras decisões
-
25/08/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 22:17
Juntada de Petição de certidão de venda
-
04/08/2023 00:18
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:16
Expedição de Edital.
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EDNA DUTRA DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de REYSNER DE LIMA COSTA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:40
Recebidos os autos
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/06/2023 22:06
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 04:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 20:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:42
Outras decisões
-
30/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 09:19
Recebidos os autos
-
05/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 20:43
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 20:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 19:29
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 13:43
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/05/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de LEONIDAS RODRIGUES FILHO FREITAS DE SOUSA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de LEONIDAS RODRIGUES FILHO FREITAS DE SOUSA em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 12:08
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 22:21
Recebidos os autos
-
11/11/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 22:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA NILZA FREITAS DE SOUZA em 25/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de EDNA DUTRA DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de REYSNER DE LIMA COSTA em 23/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 18:24
Recebidos os autos
-
19/06/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/06/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de LEONIDAS RODRIGUES FILHO FREITAS DE SOUSA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de IRINEU RODRIGUES NETO DE FREITAS em 18/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2021 02:35
Publicado Edital em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 16:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/03/2021 13:21
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 12:01
Recebidos os autos
-
25/03/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 17:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 20:17
Recebidos os autos
-
04/12/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALBERTO RODRIGUES DE FREITAS em 01/12/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de MARIA LEONILZA RODRIGUES DE FREITAS em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de IRIONILDO RODRIGUES FREITAS DE SOUSA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de EMILIO MAGNO RODRIGUES DE FREITAS em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 23:12
Mandado devolvido dependência
-
16/10/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 18:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 18:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2020 18:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de EVOLUTION FITNESS ACADEMIA LTDA - EPP em 09/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 22:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:42
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 22:04
Recebidos os autos
-
12/08/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 22:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 15:10
Recebidos os autos
-
12/06/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2020 11:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 21:04
Recebidos os autos
-
14/04/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 16:47
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA NILZA FREITAS DE SOUZA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de HUGO POVOA DA SILVA JUNIOR em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de HUGO POVOA DA SILVA JUNIOR em 17/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2020 07:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 18:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 17:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 06:06
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 10:46
Recebidos os autos
-
30/10/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2019 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 20:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 20:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 17:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 18:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 03:31
Publicado Despacho em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 10:35
Recebidos os autos
-
16/04/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 06:42
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 16:49
Recebidos os autos
-
04/04/2019 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2019 14:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2019 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 13:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 13:05
Decorrido prazo de REYSNER DE LIMA COSTA em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 13:05
Decorrido prazo de EDNA DUTRA DOS SANTOS em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 13:05
Decorrido prazo de MARTHA ILKA RODRIGUES DE FREITAS em 11/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 02:42
Publicado Decisão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 18:05
Recebidos os autos
-
29/10/2018 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2018 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 11:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 05:18
Publicado Certidão em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 19:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 19:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 10:36
Expedição de Alvará.
-
10/09/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 15:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 12:35
Recebidos os autos
-
13/06/2018 12:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/06/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2018.
-
05/06/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 11:49
Recebidos os autos
-
01/06/2018 11:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2018 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2018 16:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 16:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 07:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 07:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 03:43
Publicado Certidão em 09/05/2018.
-
09/05/2018 03:43
Publicado Certidão em 09/05/2018.
-
08/05/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 21:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 16:58
Publicado Decisão em 25/04/2018.
-
25/04/2018 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 11:10
Recebidos os autos
-
23/04/2018 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2018 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/04/2018 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2018 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2018 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2018 11:16
Mandado devolvido dependência
-
14/01/2018 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2018 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2017 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2017 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2017.
-
15/12/2017 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2017 19:13
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 19:13
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 19:13
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 19:13
Expedição de Mandado.
-
04/12/2017 22:26
Recebidos os autos
-
04/12/2017 22:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2017 22:56
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2017 16:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
29/11/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 12:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
29/11/2017 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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