TJDFT - 0707434-57.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de NATALIA DIAS E SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ELISANGELA FERNANDES SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de LUCAS DIAS E SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de WILLIAM SOUZA E SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DAVID ROCHA E SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JENNIFER ROCHA E SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 23:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
26/12/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/12/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pleito retro, suspendendo o feito por 60 dias. 2.
Findo o prazo, diga o inventariante.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
19/08/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 21:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
14/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ELISANGELA FERNANDES SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de WILLIAM SOUZA E SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de LUCAS DIAS E SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de NATALIA DIAS E SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DAVID ROCHA E SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES RODRIGUES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de JENNIFER ROCHA E SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707434-57.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ISMAEL DA COSTA FREIRE, JOAO DE SOUZA E SILVA, ISMENIA DA COSTA FREIRE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): NATALIA DE SOUZA FREIRE HERDEIRO: EDUARDO FERNANDES SILVA, JENNIFER ROCHA E SILVA, DAVID ROCHA E SILVA, JESSICA FERNANDES RODRIGUES, WILLIAM SOUZA E SILVA, LUCAS DIAS E SILVA, ELISANGELA FERNANDES SILVA, NATALIA DIAS E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste Processo MANDADO INFRUTÍFERO.
Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, ficam as partes intimadas a fornecer endereço atualizado do inventariante no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 14:45:46.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
01/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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30/06/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de NATALIA DIAS E SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de NATALIA DE SOUZA FREIRE em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de WILLIAM SOUZA E SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LUCAS DIAS E SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ELISANGELA FERNANDES SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JENNIFER ROCHA E SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DAVID ROCHA E SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
1.
Tendo em conta os esclarecimentos prestados na petição Num. 193183688 - Pág. 1/2 e em conformidade com o artigo 313, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso do processo pelo prazo de 30 (vinte) dias, ou até que o inventariante cumpra integralmente as ordens precedentes. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação do inventariante, proceda-se conforme o disposto no artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, certificando-se e intimando-se pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações anteriormente estabelecidas, sob pena de extinção. 3.
Publique-se.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 26 de abril de 2024 18:28:27.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/04/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:25
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 08:58
Expedição de Alvará.
-
21/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 20:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 20:28
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:20
Outras decisões
-
14/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de WILLIAM SOUZA E SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de NATALIA DIAS E SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de JENNIFER ROCHA E SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de LUCAS DIAS E SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de DAVID ROCHA E SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de ELISANGELA FERNANDES SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
1.
Preliminarmente, intime-se o inventariante para recolher as custas processuais pois, no presente caso, verifico que o espólio possui forças suficientes para arcar com as custas, tendo em vista o acervo patrimonial que integra o feito, em especial os saldos bancários de Num. 42670957 – Pág. 1/3 e Num. 139797702 – Pág. 1, razão pela qual indefiro a isenção do pagamento das despesas do processo, devendo o inventariante comprovar o seu recolhimento no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Nada obstante, verifico que ainda faltam alguns documentos que precisam ser providenciados pelo inventariante. 3.
Assim, intime-se o inventariante para, no mesmo prazo acima assinalado, instruir o feito com os seguintes documentos: 3.a) Certidões de óbitos das filhas/herdeiras pré-mortas, Ineida da Costa Freire e Noeli de Souza e Silva; 3.b) Cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF - Num. 160232677 – Pág. 1) da herdeira Noemia de Souza e Silva de Araújo. 4.
Lado outro, defiro o pedido de habilitação veiculado pelos filhos do herdeiro pré-morto Obede de Souza e Silva, conforme petição Num. 167814271 - Pág. 1/2, devendo a Secretaria promover a inclusão, no polo passivo, de Natália Dias e Silva (CPF *41.***.*77-13), Eduardo Fernandes Silva (CPF *33.***.*07-00), Elisângela Fernandes Silva (CPF *34.***.*24-67), Jennifer Rocha e Silva (CPF *76.***.*14-57), David Rocha e Silva (CPF *76.***.*43-73), Jéssica Fernandes Rodrigues (CPF *28.***.*50-01), William Souza e Silva (CPF *24.***.*96-35) e Lucas Dias e Silva (CPF *46.***.*34-20). 5.
Sem prejuízo, intimem-se os herdeiros de Obede de Sousa e Silva, por meio do advogado constituído nos autos, para juntarem aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia das respectivas certidões de nascimento ou casamento atualizadas (expedidas nos últimos 90 dias), conforme sejam solteiros ou casados, provando a filiação e o estado civil, devendo, na mesma oportunidade, esclarecer se o herdeiro Obede de Sousa e Silva deixou outros bens a inventariar além do quinhão a que faz jus na sucessão de sua genitora, Natália de Souza Freire, inclusive se já foi promovido seu eventual inventário, se o caso. 6.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 13 de setembro de 2023 16:36:55.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:05
Outras decisões
-
13/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:19
Outras decisões
-
09/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ISMAEL DA COSTA FREIRE em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:15
Deferido em parte o pedido de ISMAEL DA COSTA FREIRE - CPF: *23.***.*86-49 (INVENTARIANTE)
-
27/04/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 10:05
Expedição de Ofício.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 16:15
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/06/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
04/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:01
Deferido o pedido de
-
07/03/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/02/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 08:59
Recebidos os autos
-
06/12/2021 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/06/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
23/04/2021 16:54
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 15:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/12/2020 23:46
Desapensado do processo 0704247-07.2020.8.07.0003
-
10/12/2020 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/12/2020 23:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 22:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 12:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 11:31
Recebidos os autos
-
25/03/2020 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 18:07
Desentranhamento de documento (ID: 58126443 - Certidão)
-
03/03/2020 18:07
Movimentação excluída
-
03/03/2020 17:59
Desentranhamento de documento (ID: 58126405 - Certidão)
-
03/03/2020 17:59
Movimentação excluída
-
03/03/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/03/2020 14:19
Desentranhamento de documento (ID: 40925750 - HABILITAÇÃO)
-
03/03/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 15:58
Expedição de Ofício.
-
27/11/2019 11:46
Recebidos os autos
-
27/11/2019 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/11/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 19:12
Decorrido prazo de ISMAEL DA COSTA FREIRE em 11/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 05:18
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 22:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 21:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 23:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 05:08
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 21:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 11:17
Recebidos os autos
-
27/05/2019 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2019 10:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
14/05/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 05:00
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
14/05/2019 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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