TJDFT - 0710063-64.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 23:34
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA MARQUES SANTANA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA CRUZ em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710063-64.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA CRUZ, CRISTIANE SILVA MARQUES SANTANA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
28/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/03/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 18:51
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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20/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a satisfação do crédito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e declaro o feito extinto. -
13/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 19:20
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:20
Outras decisões
-
11/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:24
Outras decisões
-
24/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA MARQUES SANTANA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:27
Publicado Edital em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710063-64.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA CRUZ, CRISTIANE SILVA MARQUES SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, fica a parte executada intimada a manifestar-se acerca da petição da parte credora, id 204079215, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 12 de agosto de 2024 13:01:11.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
12/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA CRUZ em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA MARQUES SANTANA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Ante as tratativas anteriores entre as partes para entabulação de acordo (ids. 177660415, 180349528 e 180756727), intimem-as para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar os termos da transação assinado por advogado constituído pelas partes, desde que tenham procuração com poderes expressos para transigir; ou pelo executado pessoalmente desde que haja reconhecimento de firma em cartório. -
27/06/2024 09:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:42
Outras decisões
-
06/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA MARQUES SANTANA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA CRUZ em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA MARQUES SANTANA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA CRUZ em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:59
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA MARQUES SANTANA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA CRUZ em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, acolho em parte a objeção de executividade apresentada pelos devedores para declarar a prescrição das notas promissórias vencidas até 16/03/2016.
QUANTO À IMPUGNAÇÃO À PENHORA, a verba constrita não guarda a natureza impenhorável, pelo que indefiro o pedido de desbloqueio e restituição aos executados.
Conforme já decidido pelo STJ é devida a condenação em honorários no julgamento da objeção, quando ocorre a extinção ainda que parcial do processo executório em razão do incidente, vide AREsp n. 2.406.550, Ministro Francisco Falcão, DJe de 12/09/2023.
Intime-se o exequente para instruir a execução, no prazo de 15 dias, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observados os parâmetros estabelecidos.
Em razão da sucumbência pelo excesso de execução, condeno o exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados em 10% da diferença entre o valor devido após o acolhimento da prescrição e o apresentado quando da atualização da fase de cumprimento (R$ 11.525,21) conforme id. 165005580 - Pág. 2.
A liberação de eventuais valores dependerá dos cálculos a serem apresentados. -
26/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:16
Outras decisões
-
04/09/2023 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA MARQUES SANTANA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA CRUZ em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA MARQUES SANTANA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA CRUZ em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:53
Outras decisões
-
04/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 20:49
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:36
Outras decisões
-
22/07/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/07/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:51
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 11:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/07/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 10:35
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 23:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de CRISTIANE SILVA MARQUES SANTANA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA CRUZ em 06/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA CRUZ em 10/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 17:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/09/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA CRUZ em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA CRUZ em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:09
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/05/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA CRUZ em 12/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 19:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 22:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2021 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2021 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2021 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2021 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 20:27
Recebidos os autos
-
17/03/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/03/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 21:04
Recebidos os autos
-
05/02/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 21:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/01/2021 17:14
Juntada de Certidão
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25/01/2021 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2021 17:13
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 17:13
Outras decisões
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15/01/2021 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/01/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 15:39
Recebidos os autos
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20/11/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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