TJDFT - 0719884-78.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:51
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 23:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 23:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719884-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME EXECUTADO: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO, JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento do exequente para pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
O SNIPER é uma ferramenta de pesquisa desenvolvida pelo CNJ no projeto de cooperação técnica firmado entre este e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que busca agilizar o andamento dos processos que se encontram em fase de execução e cumprimento de sentença.
Diante disso, em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e em consonância com o princípio da predominância do interesse do exequente (art. 797, caput, CPC) e da cooperação processual (art. 6º, CPC), DEFIRO o pedido.
Promova-se pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER, exclusivamente em relação à pessoa jurídica JOSÉ EDUARDO TAVARES DE PAIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.***.***/0001-92, nos termos da decisão de ID 229696536.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/05/2025 20:53
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:53
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/03/2025 16:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/03/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 21:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 21:17
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 21:17
Outras decisões
-
19/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 20:31
Recebidos os autos
-
16/03/2025 20:31
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 23:04
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:04
Outras decisões
-
12/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719884-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REQUERIDO: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO, JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD encontraram valores ínfimos com relação ao montante exequendo, os quais foram desbloqueados.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 19:15:00.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
07/01/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 21:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:00
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
-
15/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/10/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719884-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REQUERIDO: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO, JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), SARA DE OLIVEIRA CANDIDO - CPF/CNPJ: *09.***.*97-60 e JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA - CPF/CNPJ: *01.***.*89-90: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2024 14:40:41.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
18/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0719884-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REQUERIDO: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO, JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade em que a Curadoria dos Ausentes requer a declaração de nulidade da citação por edital.
Sustentando que não houve a expedição de mandado de citação para o endereço localizado na pesquisa via SISBAJUD (ID 190215549), qual seja, Quadra 21, Lote 4, Casa 58 – Setor Leste – Padre Bernardo/GO – CEP 73.700-000.
O exequente apresentou resposta no ID208277098.
DECIDO.
A exceção de pré-executividade é uma criação doutrinária e jurisprudencial, e, como medida excepcional, tem sua aplicação restrita apenas aos casos em que o executado alega nulidade da execução ou do título, ou quando a matéria for aquela em que o juiz deva conhecer de ofício, como as atinentes aos requisitos formais do título executivo, os pressupostos processuais e as condições da ação, sem necessidade de dilação probatória.
No que se refere à alegada prematuridade da determinação de citação ficta do segundo executado, vale dizer, citação por edital, é certo que esta somente foi autorizada quando esgotados todos os esforços despendidos pelo credor - e mesmo daqueles ao alcance do próprio Poder Público - para a localização pessoal e efetiva do excipiente.
Conforme se observa dos autos, todos os dados fornecidos por meio da consulta realizada ao ID 190215549 constaram do mandado, tendo a diligência destinada ao endereço informado pela Curadoria dos Ausentes retornado com a informação "mudou-se", conforme se observa do ID 180161498.
Nesse sentido, não há que se falar na nulidade da citação editalícia realizada, de modo que não restou demonstrada qualquer tipo de negligência por parte do exequente, o qual empreendeu todas as diligências possíveis para a citação pessoal do segundo executado, sem, contudo, lograr êxito em localizá-lo, fato este que justificou a determinação de sua citação ficta.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade ofertada em ID 208108188 e determino a prosseguimento da execução, devendo o exequente juntar aos autos planilha atualizada de débito no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: Certifique-se o decurso do prazo para pagamento ou interposição de embargos à execução pelos executados.
Após, vindo a planilha de débito, prossiga-se nos termos da decisão de recebimento (ID 176747757) com as pesquisas de bens via SISBAJUD determinada no item 3.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:12
Outras decisões
-
21/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2024 11:14
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2024 08:59
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA em 15/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:00
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:05
Expedição de Edital.
-
24/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719884-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REQUERIDO: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO, JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA - CPF/CNPJ: *01.***.*89-90: - 58, (QD 21 LT 4) - SETOR LESTE, PADRE BERNARDO/GO (73.700-000) - QUADRA CL 307, S/N (CONJ B LOTE 04) - SANTA MARIA, BRASILIA/DF (72.507-230) b) Sistema RENAJUD: JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA - CPF/CNPJ: *01.***.*89-90: - QR 309 CONJUNTO B CASA 01, Nº , , SANTA MARIA SUL - BRASILIA, CEP 72508404 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719884-78.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME Requerido: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:55:03.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
15/03/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:50
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719884-78.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME Requerido: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 11:49:15.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
29/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA CANDIDO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719884-78.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME Requerido: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:28:20.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
25/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:41
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719884-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REQUERIDO: SARA DE OLIVEIRA CANDIDO, JOSE EDUARDO TAVARES DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar aos autos boleto e cópia do comprovante de pagamento de custas.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Isso posto, deve a parte exequente cumprir integralmente as determinações listadas.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/09/2023 21:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700246-29.2023.8.07.0017
Luana Pinheiro Correa
Cesar Mendes Carneiro
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 10:49
Processo nº 0702997-86.2023.8.07.0017
Associacao Residencial Ipe Amarelo
Vitoria Aparecida de Oliveira
Advogado: Edson Soares de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 08:44
Processo nº 0706570-86.2023.8.07.0000
Andre Luiz Correa da Silva Fournier
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Aloisio de Sales Goes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 21:10
Processo nº 0712944-03.2023.8.07.0006
Artur Martins Costa
Alexandre da Silva Costa
Advogado: Alessandra Paranaiba Bernardes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 09:59
Processo nº 0707610-06.2023.8.07.0000
Silza Freire Silva
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Diviran Francisco de Paula Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 22:26