TJDFT - 0730890-40.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 08:53
Juntada de Ofício
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06/06/2024 16:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
27/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
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27/05/2024 15:37
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSA CAVALCANTE DE LOIOLA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/03/2024 09:02
Negado seguimento ao recurso
-
11/03/2024 13:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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11/03/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/03/2024 13:14
Expedição de Alvará.
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06/03/2024 17:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSA CAVALCANTE DE LOIOLA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:50
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 15:50
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 15:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
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01/12/2023 11:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/12/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/12/2023 07:01
Recebidos os autos
-
01/12/2023 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/11/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 08:08
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:17
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
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23/10/2023 19:07
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSA CAVALCANTE DE LOIOLA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSA CAVALCANTE DE LOIOLA em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:19
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÕES.
CONTRADIÇÕES.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO IMPLICITO (ART. 1.025 CPC) REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
MERO INCONFORMISMO.
VIA INADEQUADA 1.
Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Omisso é o pronunciamento judicial que não se referir a ponto o qual a parte fez menção expressa; bem como a decisão que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil; ou deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência aplicável ao caso (art. 1.022, parágrafo único, incisos I e II, Código de Processo Civil). 3.
O julgador não está obrigado a se reportar a todos os argumentos e dispositivos de leis trazidos pelas partes, mas, tão-somente, àqueles considerados necessários para fundamentar sua decisão, bem como emitir pronunciamento motivado de acordo com o seu livre convencimento. 4.
São considerados incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (CPC 1.025); 5.
Importa destacar que não cabe arbitramento de honorários de sucumbência ao caso, tendo em vista que, se a impugnação ao cumprimento de sentença é rejeitada, não há fixação de novos honorários, consoante dispõe a Súmula 519 do STJ: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”. 6.
Embargos de Declaração conhecidos e improvidos. -
25/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSA CAVALCANTE DE LOIOLA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSA CAVALCANTE DE LOIOLA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
17/05/2023 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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27/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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27/04/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 12:53
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:07
Publicado Ementa em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 17:26
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/03/2023 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2023 15:00
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/11/2022 13:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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06/10/2022 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 16:52
Expedição de Ofício.
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20/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:32
Efeito Suspensivo
-
19/09/2022 14:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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16/09/2022 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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16/09/2022 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/09/2022 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/09/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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