TJDFT - 0708928-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 01:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2023 01:43
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
13/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 07:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 03:58
Decorrido prazo de VITRAL VIDROS PLANOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 14:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/09/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 08:48
Expedição de Carta.
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27/09/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708928-73.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO XAVIER JUNQUEIRA REQUERIDO: VINICIUS PEREIRA DA SILVA, VITRAL VIDROS PLANOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARCELO XAVIER JUNQUEIRA em face de VINICIUS PEREIRA DA SILVA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2023, às 18:32:54.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/09/2023 15:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0708928-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO XAVIER JUNQUEIRA REQUERIDO: VINICIUS PEREIRA DA SILVA, VITRAL VIDROS PLANOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UXyVR0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 13:43:02. -
03/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
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03/08/2023 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
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30/07/2023 08:29
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCELO XAVIER JUNQUEIRA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0708928-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO XAVIER JUNQUEIRA REQUERIDO: VINICIUS PEREIRA DA SILVA, VITRAL VIDROS PLANOS LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: VINICIUS PEREIRA DA SILVA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 17:02:22. -
11/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/06/2023 01:55
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/03/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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23/02/2023 14:03
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:03
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/02/2023 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 16:00
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/02/2023 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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