TJDFT - 0700039-69.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:54
Determinado o arquivamento
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700039-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A D E C I S Ã O Vistos etc.
Renove-se, pela derradeira vez a intimação do Banco AgiBank S.A. para cumprir a decisão de ID-187839768, informando uma conta bancária para recebimento dos valores constantes dos autos em seu favor, no prazo de 5 dias.
Transcorrido novamente o prazo sem manifestação do Banco requerido, promova a Secretaria tentativa de transferência dos valores via pix para o CNPJ do banco cadastrado.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/03/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
23/03/2024 11:11
Outras decisões
-
22/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700039-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A D E S P A C H O Atente a parte requerida para a necessidade de dar efetivo cumprimento às determinações judiciais e evitar a estéril tramitação dos autos por tempo desnecessário.
Intime-se novamente o requerido para que integral cumprimento à determinação de ID187839768 e indique seus dados bancários para que seja possível a restituição do valor constante dos autos em seu favor.
Prazo: 05 dias.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
08/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0700039-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO De ordem, a fim de cumprir a transferência do valor em favor do EXECUTADO (ID-184481451), procedo intimação para que indique dados bancários completos para transferência da importância depositada em conta judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
26/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ELIANE VIEIRA DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:45
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0700039-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIANE VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO De ordem, procedo intimação da EXECUTADA, a fim de que informe os dados bancários para a transferência do valor penhorado, nos termos da decisão de ID-184481451.
Prazo: 05 (cinco) dias.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
29/01/2024 02:53
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700039-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIANE VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem: Nota-se que por ocasião da decisão que determinou o cumprimento de sentença, atualizada a dívida conforme petição de ID-170163592, no valor de R$ 4.534,37, foi realizada penhora on line, sendo bloqueado o valor integral da dívida (ID-171031952).
Instado, o réu concordou com a penhora, solicitando a liberação em favor da credora (ID-172102197).
Porém, informou que já havia realizado o depósito judicial no valor de R$ 4.041,33, solicitando sua devolução.
Entretanto, equivocadamente, o depósito judicial foi liberado em favor da credora (ID-175361882), restando um saldo remanescente de R$ 493,04, bloqueado via SISBAJUD conforme ID-183146949.
Assim, com vistas a evitar excesso de execução, após as intimações necessárias, promova a secretaria a liberação do valor penhorado (R$ 4.534,37) em benefício do EXECUTADO.
O valor penhorado no SISBAJUD, R$ 493,04 deverá ser transferido para a credora, após a intimação e o transcurso do prazo para impugnação.
Intimem-se as partes da presente decisão e, havendo anuência com a quitação nesta forma, somente após o transcurso do prazo para impugnação, promova a secretaria as liberações de valores.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
24/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:33
Outras decisões
-
23/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:34
Outras decisões
-
05/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de ELIANE VIEIRA DE SOUSA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700039-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Decorrido o prazo de cumprimento voluntário da sentença, conforme a certidão ID 170197111, retifique-se a classe processual.
Considerando o depósito judicial 173432159, promova a Secretaria a transferência dos valores depositados em favor da parte credora.
Diante da petição ID 173432159, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor controverso, juntando aos autos a planilha atualizada de débito remanescente.
Com a resposta, intime-se a parte executada para complementar o depósito ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
02/10/2023 07:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:05
Outras decisões
-
28/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:52
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700039-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A D E S P A C H O Manifeste-se a credora acerca da petição de ID172102197, no prazo de dois dias, aduzindo se outorga quitação à obrigação versada nos autos.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
21/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/09/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700039-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA SISBAJUD (bloqueio de valores, cumprido integralmente).
De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte REQUERIDA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
Gama-DF, 5 de setembro de 2023 14:22:38.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REQUERIDO) em 28/08/2023.
-
29/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700039-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA/ACORDO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação dos DADOS BANCÁRIOS da parte autora.
De ordem, fica INTIMADA a parte REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A para que cumpra a ordem judicial, nos seguintes termos: "(...) Com a resposta, intime-se a parte devedora para comprovar ou realizar o pagamento direto, em 15 (quinze) dias úteis sob pena da incidência, a partir da intimação da decisão ID 165097149, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC".
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
02/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700039-69.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A D E C I S Ã O Vistos etc.
Antes de deferir o pedido formulado de cumprimento de sentença, determino a intimação da exequente para que retifique os cálculos nos termos do dispositivo da sentença, especialmente observando a incidência de juros legais de 1% ao mês a partir da data da citação (31/01/2023) e apresente seus dados bancários, para fins de eventual depósito direto em sua conta.
Vindo aos autos os dados solicitados, intimem-se os executados para comprovarem ou realizarem o pagamento direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem cumprimento, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD firmado entre TJDFT e CNJ.
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição de transferência no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado (art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
13/07/2023 19:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:31
Outras decisões
-
11/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/07/2023 17:56
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 14:35
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ELIANE VIEIRA DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:08
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
19/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/04/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/04/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 20:55
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2023 20:54
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
31/03/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/01/2023 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/01/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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