TJDFT - 0708559-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:11
Juntada de comunicação
-
14/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
31/07/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 20:50
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/06/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA FILHO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:09
Juntada de Petição de acordo
-
05/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:35
Indeferido o pedido de KELLEN ABADIA FERREIRA - CPF: *03.***.*74-65 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/04/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:23
Deferido o pedido de KELLEN ABADIA FERREIRA - CPF: *03.***.*74-65 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708559-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLEN ABADIA FERREIRA EXECUTADO: ADRIANA FERNANDES DE SOUZA, JOSE GOMES DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via RENAJUD restou frutífera, tendo sido registrada a restrição, conforme comando judicial.
De ordem, ao CJU para ciência e manifestação da parte exequente, para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2025 11:26:13.
LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Assessor -
24/01/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 11:25
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 11:25
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:39
Deferido em parte o pedido de KELLEN ABADIA FERREIRA - CPF: *03.***.*74-65 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/11/2024 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708559-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLEN ABADIA FERREIRA EXECUTADO: ADRIANA FERNANDES DE SOUZA, JOSE GOMES DA SILVA FILHO DECISÃO A parte devedora, intimada quanto ao bloqueio realizado via SISBAJUD, deixou transcorrer in albis o prazo para eventual manifestação.
Desse modo, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores constritos, em nome da parte credora, que deverá indicar dados bancários para a respectiva transferência, caso ainda não informados.
Tendo em vista a petição id 208496164, ressalto que a consulta via sistema INFOJUD já foi realizada, conforme certidão id 203056962 e documento anexado no id 203056969.
Libere-se à parte exequente a visualização do doc. id 203056969.
Após a expedição de alvará, intime-se a parte credora/exequente para juntar planilha atualizada do débito remanescente, no prazo de 5 dias úteis, já abatidos os valores transferidos.
Cumpridas as diligências acima, retornem conclusos para apreciação dos pedidos id 208496164. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
24/09/2024 07:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:28
Deferido em parte o pedido de ADRIANA FERNANDES DE SOUZA - CPF: *79.***.*10-30 (EXECUTADO)
-
20/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/08/2024 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA FILHO em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708559-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLEN ABADIA FERREIRA EXECUTADO: ADRIANA FERNANDES DE SOUZA, JOSE GOMES DA SILVA FILHO CERTIDÃO De ordem, ao CJU para retirar o sigilo dos documentos, conforme determinado, assim como intimar o(s) devedor(es) quanto ao bloqueio parcial realizado via SISBAJUD.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Não obstante, tendo em visa que o valor bloqueado é irrisório ante o valor total da dívida, intime-se também o credor para dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 11:30:37.
LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Assessor -
05/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/06/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/05/2024 22:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/05/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 11:33
em cooperação judiciária
-
23/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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23/01/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/12/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de KELLEN ABADIA FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
27/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:03
Indeferido o pedido de KELLEN ABADIA FERREIRA - CPF: *03.***.*74-65 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/11/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 23:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/09/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708559-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLEN ABADIA FERREIRA EXECUTADO: ADRIANA FERNANDES DE SOUZA, JOSE GOMES DA SILVA FILHO DESPACHO Esclareça a credora se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da empresa informada.
Em caso positivo, instrua o pedido com os documentos pertinentes, de acordo com art. 135, do cpc.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/09/2023 12:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:23
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708559-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLEN ABADIA FERREIRA EXECUTADO: ADRIANA FERNANDES DE SOUZA, JOSE GOMES DA SILVA FILHO DESPACHO Comprove o credor as alegações quanto à empresa informada.
Prazo: 05 dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 22:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708559-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLEN ABADIA FERREIRA EXECUTADO: ADRIANA FERNANDES DE SOUZA, JOSE GOMES DA SILVA FILHO DESPACHO Intime-se o credor a requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento por ausência de bens penhoráveis.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA FILHO em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708559-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLEN ABADIA FERREIRA EXECUTADO: ADRIANA FERNANDES DE SOUZA, JOSE GOMES DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico que, conforme documento que segue, a pesquisa via SisbaJud restou parcialmente frutífera.
Remeto ao CJU para que intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para ciência da penhora e oferecimento de impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, assim como baixa do sigilo dos documentos, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2023 19:10:02. -
10/07/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/07/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/06/2023 23:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/06/2023 21:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/05/2023 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA FILHO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES DE SOUZA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/04/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 11:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:12
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:12
Homologada a Transação
-
26/06/2022 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA FILHO em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES DE SOUZA em 22/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
08/06/2022 13:41
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/05/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2022 20:02
Recebidos os autos
-
04/05/2022 20:02
Deferido o pedido de
-
04/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/04/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 09:11
Mandado devolvido dependência
-
18/03/2022 19:12
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 00:26
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:09
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
14/03/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 17:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 09:24
Recebidos os autos
-
04/03/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
14/02/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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