TJDFT - 0712972-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 18:21
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CASSIA DE LOURDES ARAUJO PORTELA em 26/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0712972-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIA DE LOURDES ARAUJO PORTELA REQUERIDO: YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA SENTENÇA Vistos etc. É dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Ao fazê-lo, anuncio desde já que não assiste razão à parte autora. É que, diferentemente do alegado, a adesão e uso de contas de e-mail estão sujeitas às regras de segurança estabelecidas no momento da celebração do contrato respectivo com a plataforma.
Assim, avalio que a ausência de prova da alegação de desrespeito às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor recai como consequência negativa sobre a parte autora, pois o ônus da prova, em regra, cabe a quem alega determinado fato.
Com isso, não comprovada a abusividade contratual apontada, o princípio do “Pacta Sunt Servanda” deve incidir, uma vez que as cláusulas contratuais foram expressamente previstas por ocasião da assinatura do contrato em questão, conferindo à parte a oportunidade de conhecer as condições contratuais antes de realizar o ajuste.
Em processo, relembro, vale a máxima: alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Nesse diapasão, dispõe o CPC: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas nem honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 11 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
11/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/07/2023 16:01
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:01
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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10/07/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA em 06/07/2023 23:59.
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27/06/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/06/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 13:11
Recebidos os autos
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23/06/2023 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/05/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 18:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/04/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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