TJDFT - 0707162-37.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 18:37
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de WILSON FRANCISCO DE LIMA em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 03/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707162-37.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON FRANCISCO DE LIMA EXECUTADO: LUIZ FERNANDO SILVA, LOCAMÉRICA RENT A CAR C E R T I D Ã O De ordem, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 19 de julho de 2023. -
19/07/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0707162-37.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON FRANCISCO DE LIMA EXECUTADO: LUIZ FERNANDO SILVA, LOCAMÉRICA RENT A CAR DESPACHO Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver.
Feito, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo acima ou manifestando-se o(a) credor(a) pela quitação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida.
Santa Maria-DF, 13 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
13/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707162-37.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON FRANCISCO DE LIMA EXECUTADO: LUIZ FERNANDO SILVA, LOCAMÉRICA RENT A CAR C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 03/07/2023.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 12 de julho de 2023. -
12/07/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:31
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
12/07/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de WILSON FRANCISCO DE LIMA em 27/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:53
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:18
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2023 21:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/05/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:28
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:28
Decorrido prazo de WILSON FRANCISCO DE LIMA em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
15/03/2023 14:51
Decorrido prazo de WILSON FRANCISCO DE LIMA - CPF: *05.***.*98-72 (REQUERENTE) em 14/03/2023.
-
10/03/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 11:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de WILSON FRANCISCO DE LIMA em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
01/03/2023 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 00:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/12/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 07:35
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/10/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
20/10/2022 19:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 14:01
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:10
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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