TJDFT - 0720924-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 20:01
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 20:01
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de DAMIAO MARTINS DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720924-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIAO MARTINS DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A., IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado relatório nos termos da Lei n° 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora postula a condenação da parte ré para declarar a inexistência de débito no valor de R$ 38.806,02 e de compensação financeira por danos morais no importe de R$ 20.000,00.
Foi dado à causa o valor de R$ 58.806,02.
Ocorre que os Juizados Especiais Cíveis não têm competência para as causas cujo valor exceda a quarenta vezes o salário mínimo (Lei n. 9.099/95, art. 3.º, inciso I).
Assim, imperioso reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, c/c o artigo 3.º da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 25 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/07/2023 19:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/07/2023 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DAMIAO MARTINS DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720924-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIAO MARTINS DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A., IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) informar a data em que soube da inscrição supostamente indevida; 2) informar, para que conste no próprio pedido, os dados do débito a ser declarado inexistente (valor atualizado, contrato de referência, etc.); 3) corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar a quantia pretendida a título de reparação pelos danos morais ao valor correspondente ao débito supostamente inexistente; 4) se manifestar sobre a incompetência deste Juízo, tendo em vista que o valor da causa deve ser superior ao limite de 40 vezes o valor do salário mínimo, permitido nos Juizados Especiais Cíveis, conforme artigo 3.º, inciso I, da Lei 9.099/95; 5) anexar aos autos a procuração assinada em favor do advogado doutor Clebson da Silva Moreira; e 6) anexar aos autos algum comprovante de endereço registrado em seu nome.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 7 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
07/07/2023 23:03
Recebidos os autos
-
07/07/2023 23:03
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713174-03.2023.8.07.0020
Colegio Ecos LTDA - EPP
Iris Eliane Coelho de Oliveira
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 19:46
Processo nº 0714891-94.2020.8.07.0007
Tiago Henrique Ribeiro
Campo da Esperanca Servicos LTDA
Advogado: Felipe Fernandes Macedo Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2020 19:56
Processo nº 0707162-37.2022.8.07.0010
Wilson Francisco de Lima
Luiz Fernando Silva
Advogado: Carlos Eduardo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 11:10
Processo nº 0703918-54.2023.8.07.0014
SIAC Desenvolvimento e Solucoes Tecnolog...
Pontual Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Wilian Gomes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 11:10
Processo nº 0723905-07.2022.8.07.0016
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Aguiana Saraiva Sousa
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 23:04