TJDFT - 0711212-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:51
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:03
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711212-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO JOSE ROSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada mais havendo a ser feito, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 204561020.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 14:45:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
22/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:20
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:43
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711212-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO JOSE ROSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme informado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 203875323.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência no montante de R$ 6.636,18 (seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e dezoito centavos), conforme valores descritos na planilha de ID 203875324, para a conta: Banco 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 148, Conta Corrente nº 033.592-1, de titularidade de JOAO JOSE ROSA, CPF nº *12.***.*52-87.
Outrossim, expeça-se também ofício de transferência no montante de R$ 1.452,58 (um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referente aos honorários contratuais e sucumbenciais da presente fase processual, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63.
Expeça-se, por fim, ofício de transferência no valor de R$ 161,26 (cento e sessenta e um reais e vinte e seis centavos) para o SINPRO-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 12:17:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
19/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:51
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711212-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO JOSE ROSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 09:42:40.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
12/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:34
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:34
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 08:34
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711212-48.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO JOSE ROSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:22:54.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:30
Outras decisões
-
23/11/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711212-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO JOSE ROSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 18:13:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171867871 Petição Inicial Petição Inicial 23091322472219300000157694599 171867874 Cálculo Petição 23091322472324400000157694602 171867875 03_DOCUMENTOS POSTULATORIOS *12.***.*52-87 Procuração/Substabelecimento 23091322472447200000157694603 171867877 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23091322472771800000157694605 171867878 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23091322473021000000157694606 171867880 Contracheques Outros Documentos 23091322473284000000157694608 171867881 Fichas Financeiras Outros Documentos 23091322473498000000157694609 171867884 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23091322473666700000157694612 171867886 Declaração GAPED Outros Documentos 23091322473827100000157694613 171867887 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23091322473991200000157694614 171867889 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23091322474206200000157694616 171867890 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23091322474356800000157694617 171867892 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23091322474482000000157694619 171867893 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23091322474575400000157694620 -
28/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:50
Outras decisões
-
28/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2023 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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