TJDFT - 0710577-67.2023.8.07.0018
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710577-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLORA CARVALHO DE OLIVEIRA E FREITAS FONSECA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Intimada a se manifestar, a parte credora se manteve silente.
Nada mais a prover.
Arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
30/12/2024 23:10
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 23:10
Determinado o arquivamento
-
23/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/12/2024 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FLORA CARVALHO DE OLIVEIRA E FREITAS FONSECA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/11/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/10/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
28/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:15
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
03/09/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FLORA CARVALHO DE OLIVEIRA E FREITAS FONSECA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de FLORA CARVALHO DE OLIVEIRA E FREITAS FONSECA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710577-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORA CARVALHO DE OLIVEIRA E FREITAS FONSECA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, o assunto pertinente (9149 + 10671) e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários, se ainda não o fez, e a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
De igual modo, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
02/07/2024 21:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 16:31
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de FLORA CARVALHO DE OLIVEIRA E FREITAS FONSECA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 22:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/04/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de FLORA CARVALHO DE OLIVEIRA E FREITAS FONSECA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710577-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORA CARVALHO DE OLIVEIRA E FREITAS FONSECA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
22/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 07:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:56
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0710577-67.2023.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORA CARVALHO DE OLIVEIRA E FREITAS FONSECA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Não foi formulado pedido de tutela de urgência.
Exclua-se a respectiva marcação no PJE.
Cite-se.
Sem prejuízo, intime-se a autora para que junte aos autos ocorrência policial com o registro da fraude alegada.
BRASÍLIA - DF, 22 de setembro de 2023, às 18:28:42.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:31
Outras decisões
-
22/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/09/2023 12:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 13:56
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/09/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/09/2023 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:43
Determinada a distribuição do feito
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14/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/09/2023 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:58
Declarada incompetência
-
13/09/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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