TJDFT - 0004123-56.2002.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de FABIANA AUGUSTA COSTA BORGES em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
arquivamento Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004123-56.2002.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIANA AUGUSTA COSTA BORGES, KELLY CRISTINA COSTA BORGES, JOANA APARECIDA DA COSTA BORGES INVENTARIADO(A): WALTER BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo extinto sem resolução de mérito.
Relatam as herdeiras na petição de ID 173202562 a possível insolvência do espólio, afirmando que: "Ademais, do compulsar dos autos é possível verificar que não sobrará dinheiro após o pagamento dos tributos, logo, o inventário não terá qualquer proveito financeiro nem para as herdeiras nem para credores, ou seja, a insolvência do espólio é flagrante e inevitável." Dessa forma, cabe aos interessados o manejo da ação devida de insolvência, para a solução das questões alusivas às dívidas pendentes do Espólio, no juízo universal da insolvência, a impedir cobranças direcionadas aos herdeiros.
Neste sentido o entendimento do e.
TJDFT: "APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO.
SALDO EM CONTA BANCÁRIA.
EXISTÊNCIA DE BEM A INVENTARIAR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUTOINSOLVÊNCIA CIVIL MOVIDA PELO ESPÓLIO.
PROCEDÊNCIA.
CONCURSO UNIVERSAL DE CREDORES.
PRESSUPOSTO E INTERESSE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A instauração de inventário negativo, instituto não previsto no Código de Processo Civil, porém admitido pela jurisprudência e pela doutrina, permite aos herdeiros obter provimento jurisdicional declaratório da ausência de patrimônio por parte do de cujus. 2.
A medida exige a inexistência de bens a inventariar.
Precedente desta eg.
Corte. 3.
Havendo provas nos autos acerca de saldo positivo em conta bancária, ainda que ínfimo, o inventário negativo fica impedido de prosseguir, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
Falece interesse processual aos herdeiros para o manejo da ação de inventário negativo, com objetivo de resguardar o patrimônio deles, quando constatado o ajuizamento, pelo Espólio, de Ação Declaratória de Autoinsolvência Civil e o consequente julgamento de procedência do pedido. 5.
No caso, a solução das questões alusivas às dívidas pendentes do Espólio será definida no juízo universal da insolvência, a impedir cobranças direcionadas aos herdeiros. 6.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1637811, 07239806220208070001, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 8/11/2022, publicado no DJE: 24/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Dessa forma, indefiro o pedido de ID 173202562, arquivem-se os autos.
Brasília-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:16
Determinado o arquivamento
-
26/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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26/09/2023 18:26
Processo Desarquivado
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26/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 09:24
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
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24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de FABIANA AUGUSTA COSTA BORGES em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de COMERCIAL AGROPECUÁRIA ASA NORTE LTDA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA COSTA BORGES em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JOANA APARECIDA DA COSTA BORGES em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de GILBERTO BARBOSA CALDEIRA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROMA BLOCO C DA SCLN 115 em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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29/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de FABIANA AUGUSTA COSTA BORGES em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:08
Outras decisões
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de GILBERTO BARBOSA CALDEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROMA BLOCO C DA SCLN 115 em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de COMERCIAL AGROPECUÁRIA ASA NORTE LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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22/03/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:48
Outras decisões
-
10/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de JOANA APARECIDA DA COSTA BORGES em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 04:50
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:52
Outras decisões
-
15/02/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de JOANA APARECIDA DA COSTA BORGES em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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12/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROMA BLOCO C DA SCLN 115 em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GILBERTO BARBOSA CALDEIRA em 22/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOANA APARECIDA DA COSTA BORGES em 22/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 22:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:02
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de COMERCIAL AGROPECUÁRIA ASA NORTE LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de FABIANA AUGUSTA COSTA BORGES em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA COSTA BORGES em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de GILBERTO BARBOSA CALDEIRA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROMA BLOCO C DA SCLN 115 em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JOANA APARECIDA DA COSTA BORGES em 01/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 16:37
Expedição de Portaria.
-
13/12/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 21:56
Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:43
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:31
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/06/2021 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2021 18:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 18:23
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/01/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de FABIANA AUGUSTA COSTA BORGES em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA COSTA BORGES em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de JOANA APARECIDA DA COSTA BORGES em 10/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 21:15
Expedição de Portaria.
-
13/11/2020 21:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 19:44
Recebidos os autos
-
12/11/2020 19:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de JOAO MARCIANO EVANGELISTA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de GILBERTO BARBOSA CALDEIRA em 02/10/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/08/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:47
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:47
Decisão_Indeferimento
-
27/05/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JOAO MARCIANO EVANGELISTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JOAO MARCIANO EVANGELISTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JOAO MARCIANO EVANGELISTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de WALTER BORGES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de COMERCIAL AGROPECUÁRIA ASA NORTE LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROMA BLOCO C DA SCLN 115 em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de GILBERTO BARBOSA CALDEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de GILBERTO BARBOSA CALDEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de GILBERTO BARBOSA CALDEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de GILBERTO BARBOSA CALDEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de GILBERTO BARBOSA CALDEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de GILBERTO BARBOSA CALDEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Portaria em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Portaria em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Portaria em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Portaria em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Portaria em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Portaria em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 11:03
Expedição de Portaria.
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 18:39
Recebidos os autos
-
30/03/2020 18:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/10/2019 05:19
Decorrido prazo de GILBERTO BARBOSA CALDEIRA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:19
Decorrido prazo de JOAO MARCIANO EVANGELISTA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:19
Decorrido prazo de GILBERTO BARBOSA CALDEIRA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF em 25/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 00:08
Decorrido prazo de GILBERTO BARBOSA CALDEIRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 06:19
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 06:19
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 19:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 19:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 15:55
Recebidos os autos
-
01/10/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
02/09/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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