TJDFT - 0702524-48.2023.8.07.0002
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:43
Expedição de Alvará.
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15/11/2023 01:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:15
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:10
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, concedo a ordem de Habeas Corpus para determinar o trancamento do procedimento cautelar e da investigação lastreada em busca e apreensão flagrantemente ilegal.Por oportuno, determino a restituição dos celulares (AAA n. 259/2023) e dos valores apreendidos (item 04 do AAA n. 258/2023).Determino o perdimento da balança de precisão apreendida (item 03 do AAA n. 258/2023) em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo o objeto ser doado, vendido, encaminhado a museu próprio ou simplesmente destruído.
Caso o referido bem esteja sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação ao bem de pequeno valor.Levante-se o sigilo do procedimento cautelar.Intimem-se.Ciência ao Ministério Público. -
27/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:55
Expedição de Alvará.
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27/09/2023 13:53
Expedição de Alvará.
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27/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:20
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:17
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:00
Recebidos os autos
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27/09/2023 08:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
21/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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21/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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06/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:52
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:38
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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14/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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14/07/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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05/07/2023 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 15:31
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:31
Declarada incompetência
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03/07/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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29/06/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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09/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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