TJDFT - 0702244-21.2021.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702244-21.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS DESPACHO Consta do acórdão juntado no Id. 52525335 que foi indeferido o Agravo de Instrumento interposto pelo exequente contra a decisão deste Juízo que indeferiu o pedido de expedição de ofício para as empresas IFOOD, UBER e NETFLIX com requisição de endereço do executado.
Intimado duas vezes para se manifestar, informando o endereço do executado, o exequente permaneceu inerte.
Portanto, retornem-se os autos ao arquivo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:42
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/11/2023 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702244-21.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença.
O pedido do exequente quanto à expedição de ofício as empresas privadas em busca do endereço da parte executada foi indeferido por este Juízo (Id 164984990 - Pág. 1).
Ademais, o exequente foi intimado da decisão, porém, restou silente (Id 167337157 - Pág. 1).
Por meio do ofício nº 0729856-93/2023 foi comunicado a este Juízo que a tramita na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal sob o nº 0729856-93.2023.8.07.0000 o Agravo de Instrumento interposto por JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS em face da decisão proferida nestes autos, que indeferiu o pedido de expedição de ofício para as empresas UBER, IFOOD e NETFLIX com requisição do endereço do executado em seus cadastros.
Desse modo, tendo em vista que foi indeferida a liminar (Id. 49466129 - Pág. 3), mantenham-se os autos aguardando o julgamento do agravo de instrumento.
Intime-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702244-21.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi realizada pesquisa de endereço do executado, via sistemas BANDI e RENAJUD, porém resultou infrutífera.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se EXEQUENTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado no ID 164984990.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
18/07/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702244-21.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de Id. 164222434 porquanto os recursos disponibilizados para o Judiciário localizar o endereço de partes são o SISBAJUD, RENAJUD e BANDI.
Desse modo, tendo em vista pesquisa que já foi realizada a pesquisa no SISBAJUD (Id. 122917932), proceda-se a consulta nos sistemas BANDI e RENAJUD.
Intime-se o exequente para se manifestar do resultado.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:11
Indeferido o pedido de JORGE ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*06-87 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:21
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 12:16
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/09/2022 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/09/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 13:31
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 13:31
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:22
Deferido o pedido de JORGE ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*06-87 (EXEQUENTE).
-
16/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:06
Indeferido o pedido de JORGE ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*06-87 (EXEQUENTE)
-
06/09/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
26/08/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 13:56
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:56
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/06/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
02/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:19
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/03/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 14:19
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/02/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de THIAGO COSTA ALVES DINIZ *22.***.*52-79 em 13/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:43
Decorrido prazo de THIAGO COSTA ALVES DINIZ *22.***.*52-79 - CNPJ: 39.***.***/0001-38 (EXECUTADO) em 14/10/2021.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de THIAGO COSTA ALVES DINIZ *22.***.*52-79 em 14/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2021 15:24
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/09/2021 09:59
Transitado em Julgado em 01/09/2021
-
01/09/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 02:38
Decorrido prazo de THIAGO COSTA ALVES DINIZ *22.***.*52-79 em 31/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:29
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:29
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2021 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/08/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 18:28
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
-
04/08/2021 18:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2021 02:28
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/07/2021 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2021 02:46
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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