TJDFT - 0703143-48.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 12:39
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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20/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
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17/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703143-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA CORRALES VIDIGAL DE OLIVEIRA REU: UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, SERASA S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Cancele-se a audiência designada para o dia 02/10/2023.
Libere-se a pauta.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 13:29
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:29
Extinto o processo por desistência
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22/08/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703143-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA CORRALES VIDIGAL DE OLIVEIRA REU: UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, SERASA S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte AUTORA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 02/10/2023 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA10_16h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE AUTORA: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
17/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 15:36
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:15
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:15
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/08/2023 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703143-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA CORRALES VIDIGAL DE OLIVEIRA REU: UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, SERASA S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para: - regularizar a representação processual; - apresentar cópia de documento de identificação pessoal do requerente; - apresentar cópia de comprovante de domicílio em nome do autor; - corrigir o pedido, porquanto a obrigação de não cobrar valor decorre de declaração de inexistência/inexigibilidade de dívida, a qual não consta dos pedidos; - corrigir o valor da causa, adequando-o à causa de pedir; - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (instrumento contratual, distrato, notificação da operadora do plano de saúde...).
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento da inicial.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/07/2023 13:50
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/06/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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